processo penal

STF conclui votação pela implantação obrigatória do juiz de garantias no país

Ministros votaram pela fixação de um prazo de 12 meses, prorrogáveis por mais 12, para a adequação

STF juiz de garantias
Ministros durante a sessão plenária do STF / Crédito: Carlos Moura / SCO / STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pela constitucionalidade da norma que criou a figura do juiz de garantias no ordenamento jurídico brasileiro e para que a aplicação seja obrigatória em todo o território nacional. A votação foi concluída nesta quarta-feira (23/8), mas a proclamação do resultado ficou para a sessão seguinte, marcada para quinta-feira (24/8).

A matéria é objeto das ADIs 6.2986.2996.300 e 6.305. Nelas, são questionadas regras do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) que incluíram o instituto do juiz de garantias no Código de Processo Penal. Essa foi a décima sessão em que o tema foi apreciado.

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A maioria foi formada na semana passada, com os votos dos ministros Dias ToffoliCristiano ZaninAndré Mendonça, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Edson Fachin. A eles, alinharam-se, nesta quarta-feira, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber.

O relator, ministro Luiz Fux, foi o único a votar contra a implantação obrigatória. Para ele, deveria ficar a cargo de cada tribunal decidir sobre a implantação do modelo, conforme as suas particularidades.

Nesta quarta-feira, os ministros também chegaram a um consenso para a fixação de um prazo de 12 meses, renováveis por mais 12, para que todas as autoridades possam fazer os ajustes necessários ao cumprimento da lei, bem como a criação de mecanismos de incentivo e reconhecimento para a aceleração da transição.

Votos no julgamento do juiz de garantia

O decano, Gilmar Mendes, proferiu o voto mais contundente no que chamou de “um dos mais importantes julgamentos nos tempos recentes do Tribunal”.

De acordo com o ministro, a criação do juiz de garantias é uma salvaguarda da imparcialidade judicial que se alinha integralmente com os valores democráticos da Constituição de 88, minimizando as chances de contaminação subjetiva do juiz da causa.

Mendes também fez críticas às operações Lava Jato e Carne Fraca. Sobre a primeira, disse que ela se foi tachada como a maior experiência de combate à corrupção do mundo e terminou como o “maior escândalo judicial do mundo”. “Eu digo isso consternado”, pontuou.

“Causa perplexidade que a força-tarefa da Lava Jato, em sua autoproclamada campanha messiânica de depuração da política brasileira, tenha menosprezado direitos fundamentais básicos dos acusados e contado com incondicional apoio de seguimentos sociais relevantes”, disse.

Pouco antes de a ministra Rosa Weber suspender a sessão para o intervalo regimental, o ministro Dias Toffoli pediu a palavra e parabenizou o decano pelo voto e pelo “silêncio eloquente” que dominou o plenário.

Gilmar Mendes concluiu o raciocínio dizendo que “a criação do juiz de garantias seguramente constitui uma das manifestações da classe política em defesa da democracia brasileira ao assegurar mecanismos indutores da imparcialidade do magistrado criminal, favorecendo a paridade de armas, a presunção de inocência e o controle de legalidade dos atos investigativos invasivos, contribuindo para uma maior integridade do sistema de Justiça”.

Barroso, o primeiro a votar nesta quarta-feira, iniciou o voto dizendo que, embora produza uma mudança substancial no processo penal, o instituto do juiz de garantias não resolverá os temas centrais do sistema punitivo brasileiro. O ministro fez até referência ao recurso em que é discutida a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal.

“O sistema punitivo brasileiro tem uma ambiguidade. É excessivamente punitivo de um lado e excessivamente leniente de outro. Nós oscilamos entre o punitivismo e a impunidade. E, na verdade, o punitivismo e a impunidade costumam ter classe social e cor.”

Segundo ele, hoje, meninos pobres de periferias, réus primários e de bons antecedentes são presos com pequenas quantidades de drogas e saem do sistema carcerário muito piores. Barroso frisou que a implantação do modelo do juiz de garantias não enfrenta diretamente o problema.

Mas, “bom ou ruim, gostando ou não gostando, essa foi uma decisão legítima do Poder Legislativo, de modo que não havendo incompatibilidade com a Constituição, nosso papel é acatar a vontade manifestada pelo legislador”. “Portanto, nosso papel se transfere para como implementar essa medida”, ponderou.

A ministra Cármen Lúcia declarou não adiantar nutrir ilusões em relação ao juiz de garantias, mas, de toda maneira, trata-se de uma tentativa de aprimoramento do processo penal. Para ela, uma das funções do Congresso é buscar soluções. O juiz de garantias foi uma delas.

A presidente, ministra Rosa Weber, disse que o dever de imparcialidade é uma garantia constitucional sem a qual se esvazia o próprio significado de justiça. Segundo ela, “o Estado não tem a espada nem a bolsa. O Estado vive da credibilidade de suas decisões”. Nesse sentido, a imparcialidade deve se manifestar não apenas como questão de fato, mas também como de percepção.

A ministra também defendeu a legitimidade do Legislativo para criar mecanismos para inibir a atuação do magistrado em situações que comprometam ou em que haja risco de comprometer sua imparcialidade. “Se o instituto é bom ou ruim, se terá que ser aperfeiçoado ou não, isso o tempo dirá.”