A Portaria PGFN 1.241, de 10 de outubro de 2023[i], acrescentou vários dispositivos na Portaria PGFN 6.757/22 e estabeleceu que sempre que possível, na celebração das transações, serão observados e perseguidos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, devendo-se buscar efeitos positivos a partir das concessões recíprocas que decorrem do negócio.[ii]. Os objetivos de desenvolvimento sustentável são aqueles […]
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