Consumo próprio

Veja como foi o julgamento da descriminalização do porte de drogas no STF

Na sessão, Alexandre de Moraes votou para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal

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Sessão plenária do STF / Crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (2/8), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635.659, que discute a possibilidade de descriminalizar o porte de drogas no país. A discussão ocorre no âmbito da análise sobre a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). O JOTA fez uma cobertura ao vivo do julgamento no STF que pode acabar com  o crime de porte de drogas, acompanhe. Veja como foi o voto de Alexandre de Moraes para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

Autora do recurso, a Defensoria Pública de São Paulo alega que a conduta não representa afronta à saúde pública, mas apenas à saúde pessoal do próprio usuário e, por isso, o STF precisa descriminalizar o porte de drogas para consumo próprio. O principal argumento é o de que o dispositivo contraria o princípio da intimidade e da vida privada, uma vez que ação não implicaria em danos a bens jurídicos alheios.

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O julgamento está paralisado desde 2015, após pedido de vista do então ministro Teori Zavascki, morto em janeiro de 2017. Em novembro de 2019, o ministro Alexandre de Moraes, que sucedeu Zavascki, devolveu o pedido de vista, mas só neste ano o tema da descriminalização do porte de drogas à agenda da Corte. 

Até o momento, já votaram os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes, relator do processo. De alguma forma, os três votaram a favor da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Gilmar Mendes não fez diferenciação em relação a nenhum tipo em específico. Para Fachin, deve haver apenas a descriminalização do porte da maconha. Barroso acompanhou o entendimento de Fachin, mas sugeriu estabelecer um limite de 25 gramas para diferenciar usuário de traficante. 

Acompanhe ao vivo o julgamento do STF que pode descriminalizar o porte de drogas no Brasil

17h52 – Presidente da Corte, ministra Rosa Weber concedeu o prazo ao ministro Gilmar Mendes e declarou encerrada a sessão. A magistrada não estipulou data para o retorno do julgamento. 

17h46 – Relator da ação, ministro Gilmar Mendes pede adiamento do julgamento para ajustar seu voto: “Prometo que talvez na próxima semana ou na outra eu já possa trazer o voto”, disse o ministro.

17h43 – Moraes estabelece como critério para distinguir usuário de traficante o porte de até 60 gramas de maconha ou seis plantas feitas

Para Alexandre de Moraes, nos termos do parágrafo 2º do artigo 28 da Lei de Drogas, será presumido o usuário, aquele que adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trazer consigo, de 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas feitas. “De 25 a 60 é o que o estudo traz. Então, dentro disso é possível uma análise melhor”, diz.

O ministro estabelece ainda que a autoridade policial e seus agentes não ficam impedidos de realizar a prisão flagrante por tráfico de drogas, mesmo quando a quantidade de maconha for inferior à sugerida, desde que, de maneira fundamentada, se comprove a presença de outros critérios caracterizadores do tráfico de entorpecentes.

“Naquele momento do flagrante, a autoridade competente estava com 6 gramas, mas estava entrando no presídio para vender dentro do presídio. Estava com 10 gramas, foi pego vendendo. Tem que descrever fundamentadamente os outros requisitos, porque claramente aí é o tráfico”, descreve.

Leia a íntegra do voto de Alexandre de Moraes.

17h34 – Ministro Alexandre de Moraes vota a favor da descriminalização do porte da maconha

17h18 – Sessão de julgamento do STF que pode descriminalizar o porte de drogas é declarada reaberta

16h08 – Sessão do STF sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo é suspensa para intervalo

16h03 – Moraes defende que a quantidade seja um critério para diferenciar usuário de traficante

“A quantidade, eu insisto, que precisa ser o critério, porque o que nós verificamos é uma injustiça muito grande. A mediana para caracterização de tráfico de maconha para os presos analfabetos, ou seja, o analfabeto, ele é considerado traficante com 32,275 gramas. Aquele que tem segundo grau completo, a mediana é 40 gramas. Agora, os portadores de diploma de curso superior, a mediana é 49 gramas. (…) Do analfabeto para quem tem curso superior, a diferença é de 52%. Mas a conduta é igual? Conduta a mesma. Aqui as condutas são idênticas.(…) Não há justiça nisso. Nós podemos entender, todos são traficantes, os dois são traficantes, ou que os dois são usuários.”

15h47 – “Não é possível que na capital seja considerado usuário e no interior, traficante”

Estudo apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes mostra que uma mesma pessoa com determinada quantidade de droga pode ser considerada usuária em uma cidade e traficante em outra. “Pessoas absolutamente idênticas são consideradas ora traficantes e ora usuários”, insiste.

O levantamento foi feito com base em 656.408 ocorrências de flagrantes por tráfico de 2003 a 2017 em São Paulo e em 556.613 registros de apreensões como uso. Do total, 53,16% de maconha e 44,5% de cocaína – 98% as duas somadas.

Na capital paulista, em média, o limite de quantidade para uma pessoa ser considerada usuária foi aferido em 33 gramas de cocaína, 17g de crack e 51g de maconha. Já no interior, foi verificado outro índice, 20g de cocaína, 9g de crack e 32g de maconha. “Não é possível que na capital seja considerado usuário e no interior, traficante”, conclui o ministro

15h10 – Alexandre de Moraes defende aplicação igualitária da lei a todos

Ao falar sobre seu voto, o ministro deixou claro que, para ele, o fundamental é que o Supremo defina que a lei seja aplicada de forma igualitária a todos, o que, segundo ele, não ocorre atualmente. O ministro destacou sua experiência profissional em relação ao tema seja como secretário de Justiça ou de Segurança Pública em São Paulo, ou como Ministro da Justiça na gestão do ex-presidente Michel Temer.

14h50 – Ministro Alexandre de Moraes inicia a leitura de seu voto no julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas

14h45 – Presidente do STF, ministra Rosa Weber declara aberta a sessão  em que o STF decidirá sobre a descriminalização do porte de drogas

14h31 – Em 2015, Pedro Abramovay, vice-presidente global de programas da Open Society Foundation, escreveu uma análise sobre o voto do ministro Gilmar Mendes. Relembre

13h45 – Descriminalização diminuiu consumo de drogas em Portugal, diz autor de lei que reformou política de drogas no país

Em entrevista ao JOTA, Vitalino Canas, autor da lei que reformou a política de drogas em Portugal, afirmou que descriminalização diminuiu consumo de drogas em Portugal. “Os membros das forças de segurança deixaram de ter uma preocupação central com o consumidor e foram obrigados a passar a ter uma preocupação central com o traficante, sobretudo”, disse. Leia a entrevista.

13h03 – Artigo: Direito à privacidade e o uso de drogas

Publicado no JOTA, artigo da advogada Juliana Rodrigues Malafaia faz um prognóstico sobre o julgamento. Espera-se que o STF caminhe no sentido de que não é legítimo usar o direito penal para punir quem porta droga de uso próprio, diz a autora. Leia a íntegra.

12h24 – Três ministros já votaram de alguma forma pela descriminalização do porte de drogas

Além do relator, votaram a favor da descriminalização os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Ambos, no entanto, defenderam a não incidência de punição criminal apenas para o porte de maconha. Ainda assim, com divergências. Para Barroso, o país deveria estabelecer um critério para diferenciar usuário de traficante e liberar até 25 gramas. 

Leia o voto do ministro Barroso

Leia o voto do ministro Fachin

11h55 – Relator da ação, ministro Gilmar Mendes votou pela descriminalização do porte de drogas, sem fazer distinção entre o tipo de entorpecente. Relembre.

11h12 – Artigo: O STF e a descriminalização das drogas

A advogada e subprocuradora-geral da República aposentada Debora Duprat e o advogado, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, Renato Stanziola Vieira, escrevem ao JOTA sobre o julgamento no STF. Para eles, uso para consumo pessoal, enquanto manifestação exclusiva da intimidade do agente, deve estar fora da incidência penal. Leia a íntegra.

10h18 – Há expectativa para o voto do ministro Alexandre de Moraes

Na sabatina do Senado para ocupar o cargo de ministro do STF, em 2017, Alexandre de Moraes defendeu a necessidade de uma lei objetiva, que diferenciasse melhor o usuário do traficante. Em maio, ao JOTA, a professora de Direito Constitucional e coordenadora do Núcleo Interamericano de Direitos Humanos (NIDH) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Carolina Cyrilo, ressaltou que “o que precisa ser entendido é que se trata de um julgamento penal em repercussão geral, o que significa não incidência criminal. A tendência deve ser melhor vista depois do voto do Alexandre, mas imagino que estabelecerão padrões até que o legislador o faça. Caso contrário, a decisão vai sofrer uma falta de efetividade aplicativa”, afirmou.

9h28 – Confira a linha do tempo do julgamento da descriminalização do porte de drogas no STF

Ação foi ajuizada em fevereiro de 2011 pela Defensoria Pública de São Paulo. Em dezembro, o plenário virtual da Corte reconheceu a existência de repercussão geral da questão. O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, destacou a relevância social do tema e defendeu a importância da Corte se manifestar. A questão começou a ser discutida pelos ministros do Supremo em 2015, mas o tema não avançou desde então. Relembre os principais pontos do julgamento.