O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) afirmou, durante uma reunião do colégio de líderes nesta quinta-feira (14/9), que os senadores pretendem apresentar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para criminalização do porte e posse de drogas em qualquer quantidade. De acordo com Pacheco, o assunto não se esgotará apenas na norma constitucional, mas também será objeto de revisão da Lei Antidrogas.
Proposição do Senado, que deve ser apresentada até esta sexta-feira (15/9), vai à contramão do Supremo Tribunal Federal (STF), que começou a julgar a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal, que tem maioria para definir critério que diferencie usuário de traficante e está com o placar de 5 a 1 para a descriminalização do porte da maconha para uso pessoal.
Segundo Pacheco, o texto trará a proposta de inserção de um inciso no artigo 5° da Constituição e também a revisão da Lei 3.443/2006 (a Lei Antidrogas) e servirá para modernizar a legislação, de forma a reafirmar a gravidade do ”crime de tráfico ilícito de entorpecentes”, que, para o presidente da Casa, é equiparado a crime hediondo e deve ter toda a severidade.
Pacheco defendeu que a política antidrogas no Brasil deve ser rígida e envolver a recriminação do tráfico ilícito de entorpecentes com veemência, e que a descriminalização do porte para uso, de maconha ou qualquer outra droga, sem uma política pública discutida no Congresso, é uma ”decisão isolada que afeta o combate ao tráfico”.
”E em relação a esse tema das drogas, especialmente da maconha, que é objeto de uma discussão no âmbito do Supremo Tribunal Federal, já somos capazes de colher o que é o anseio senão da unanimidade, mas da maioria do Senado Federal, e imagino ser também da Câmara dos Deputados em relação a isso”, declarou o senador.
Quanto ao uso da maconha para fins medicinais, Pacheco ressaltou que qualquer princípio ativo de qualquer planta que seja útil para salvar a vida ou para melhorar a vida de alguém, deve ser aplicado com disciplina, com critério e com observância de normas.
O presidente do Senado também afirmou que a diferenciação entre o usuário e o traficante deve estar clara, mantendo ao usuário uma pena que não inclua prisão. No entanto, Pacheco pontuou que sob a pena de se definir uma quantidade que indique que seja uso, haveriam uma série de situações de tráfico de pequenas quantidades que seriam interpretadas como uso. ”Isso é muito ruim para a política antidrogas”, afirmou.
Discussão sobre o porte de drogas no STF
Em agosto, o Supremo retomou o julgamento que discute a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O placar está em 5 a 1 para a descriminalização do porte da maconha. O julgamento foi paralisado após pedido de vista do ministro André Mendonça para analisar o caso.
Os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes votaram pela descriminalização da maconha para consumo pessoal. A ministra Rosa Weber, que se aposentará compulsoriamente em outubro, antecipou o seu voto e acompanhou os demais ministros. O ministro Cristiano Zanin foi o único a se manifestar contra.
Entretanto, há maioria por 6 a 0 para que a Corte fixe um critério objetivo capaz de distinguir usuário de traficante. Se a maioria para a descriminalização for formada, os ministros devem então discutir o limite para diferenciar o usuário de traficante. Moraes sugeriu a quantidade de 60 gramas, enquanto Barroso propôs 100 gramas.
O Supremo começou a julgar a questão em 2015, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Teori Zavascki em setembro daquele ano. Zavascki morreu em janeiro de 2017 e foi substituído na Corte por Moraes, que devolveu a vista em novembro de 2018.