
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou na última semana o pedido de prazo adicional de 60 dias para que as operadoras comecem a oferecer comercialmente o sinal da tecnologia 5G nas capitais. O edital do leilão previa que isso deveria ocorrer até 31 de julho. Agora, a data limite é 28 de setembro.
A extensão por 60 dias já estava prevista em edital e o principal motivo do adiamento foi a falta de equipamentos para “limpeza” da faixa 3,5 GHz, que atualmente é utilizada para o sinal da TV parabólica e também será usada pela 5G. O lockdown na China e a escassez de semicondutores no mercado afetaram diretamente o cronograma, o que motivou a sugestão de adiamento feita pelo Grupo de Acompanhamento da Implantação das Soluções para os Problemas de Interferência (Gaispi).
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O calendário de implantação total do 5G, em todos os municípios brasileiros, se estende até 2029. Por enquanto, segundo o Movimento Antene-se, 92 das 5.568 cidades atualizaram suas leis, o que representa 1,6% do total. O ritmo é avaliado como “positivo” pela Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel), já que o trabalho foi iniciado pelas cidades maiores.
“As principais dificuldades enfrentadas hoje ainda são as restrições impostas pelas leis municipais. Essas regulamentações, já antigas, utilizam, em muitos casos, parâmetros urbanísticos ultrapassados, que equiparam as infraestruturas de telecomunicações a edificações (e não a equipamentos urbanos). Além disso, não preveem a instalação rápida de estruturas de pequeno porte”, explicou Luciano Stutz, presidente da Abrintel.
No entanto, segundo Stutz, mesmo capitais que não atualizaram suas legislações de antenas já devem receber a cobertura 5G nessa primeira fase.
“Ocorre que a atualização é necessária principalmente para permitir a implantação das antenas de pequeno porte, de até 30 litros de tamanho, que farão o adensamento da cobertura. Sem essas novas antenas, colocadas basicamente em estruturas já existentes, a cobertura da nova tecnologia pode ter falta de continuidade ou não atingir as melhores velocidades e latências que o 5G pode proporcionar”, afirmou.
“A instalação das antenas do 5G nas infraestruturas existentes do 4G já pode ser feita com base nas legislações existentes em todas as capitais, mas novas estruturas de grande porte, como torres e postes, ou de pequeno porte [mastros, mobiliário urbano ou fachadas], só podem ter sua instalação com base na atualização da lei e seu alinhamento completo com a legislação federal”, disse Stutz.
De acordo com o governo federal, até o momento, 15 capitais e o Distrito Federal estão com a legislação adaptada para receber a rede 5G. O JOTA mapeou as normas em vigor nas capitais e projetos em tramitação em Assembleias do país que instituem programas de estímulo à implantação do 5G em seus respectivos estados ou outorgam a concessão de uso de imóveis públicos para implantação das redes.
Capitais com legislação adaptada para receber o 5G
- Boa Vista (RR)
- Campo Grande (MS)
- Curitiba (PR)
- Florianópolis (SC)
- Fortaleza (CE)
- Manaus (AM)
- Natal (RN)
- Porto Alegre (RS)
- Porto Velho (RO)
- Recife (PE)
- São Luís (MA)
- Rio de Janeiro (RJ)
- São Paulo (SP)
- Teresina (PI)
- Vitória (ES)
Projetos em tramitação nas Assembleias Legislativas que instituem programas de estímulo ao 5G
Amazonas – PL 43/2022
Dispõe sobre diretrizes para viabilizar a implantação de tecnologias de conectividade digital em favor da chegada de tecnologias de quinta geração – 5G para a economia digital da indústria 4.0, comércio e serviço.
Situação: Aguardando parecer na Comissão de Constituição e Justiça
Bahia – PL 24559/2022
Institui o Programa de Estímulo à Implantação das Tecnologias de Conectividade Móvel no Estado da Bahia para viabilizar a chegada da tecnologia de quinta geração (5g) e dá outras providências.
Situação: Recebido pela Comissão de Constituição e Justiça
Espírito Santo – PL 828/2021
Cria um programa de estímulo à implantação das tecnologias de conectividade móvel no estado do Espírito Santo para viabilizar a chegada da tecnologia de quinta geração.
Situação: Aguardando parecer na Comissão de Constituição e Justiça
Minas Gerais – PL 2538/2021
Dispõe sobre o programa de estímulo à implantação das tecnologias de conectividade móvel no Estado, para viabilizar a chegada da tecnologia de quinta geração – 5G.
Situação: Aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico
Mato Grosso do Sul – PL 70/2022
Autoriza o Poder Executivo a instituir a “Política Estadual de Estímulo à Implantação de Tecnologias de Conectividade Móvel”, para viabilizar a chegada da tecnologia de quinta geração (5G), no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Situação: Aguardando parecer na Comissão de Constituição e Justiça
Pernambuco – PL 1931/2021
Institui o programa de estímulo à implantação das tecnologias de conectividade móvel no Estado de Pernambuco para viabilizar a chegada da tecnologia de quinta geração (5G).
Situação: Aguardando encaminhamento para as comissões
Paraná – PL 559/2021
Institui o programa de estímulo à implantação das tecnologias de conectividade móvel, a fim de viabilizar a chegada da tecnologia de quinta geração.
Situação: Aguardando relator na Comissão de Constituição e Justiça
Santa Catarina – PL 340/2021
Institui o programa de estímulo à implantação das tecnologias de conectividade móvel no Estado de Santa Catarina para viabilizar a chegada da tecnologia de quinta geração (5G).
Situação: Aguardando Discussão e Votação em Turno Único
Rio de Janeiro – PL 3353/2020
Dispõe sobre a outorga da concessão de uso e da permissão de uso dos imóveis públicos para a implantação de redes de infraestrutura voltados para a tecnologia 5G no estado do Rio de Janeiro.
Situação: Aguardando parecer na Comissão de Constituição e Justiça
Gripe e doenças respiratórias
Resolução nº 187/22, da Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul (CIB-RS) publicada na última sexta-feira (3), amplia a vacinação contra a influenza para toda a população de seis meses de idade ou mais, a partir do dia 4 de junho de 2022 no estado.
A vizinha Santa Catarina decretou situação de emergência de saúde pública em todo o território do estado para fins de prevenção, controle e atenção à saúde em decorrência da dengue e de doenças respiratórias.
Código Tributário
No Tocantins, foi sancionada a Lei nº 3.943/2022, que altera a Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário estadual. Foram modificados artigos sobre incidência de imposto, local de operação ou prestação para efeitos de cobrança e base de cálculo. Confira aqui as mudanças.
Fornecimento de água
O prefeito do município baiano de Dias D’Ávila sancionou a Lei nº 672/2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade de informação prévia sobre a falta de fornecimento de água na cidade. De acordo com a norma, a Empresa Baiana de Água e Saneamento (Embasa) fica obrigada a informar previamente à comunidade em geral, à prefeitura e à câmara, no prazo de sete dias, sobre a suspensão ou racionamento de água nos bairros da cidade.