Depois de votar e com maioria já formada, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista do processo do Supremo Tribunal Federal (STF) que analisa uma norma que permite a incorporação de vantagens pessoais decorrentes do exercício da função de direção, chefia ou assessoramento ao subsídio de membros do Ministério Público. Com isso, o julgamento fica suspenso.
Antes do pedido de visita, o próprio Moraes e outros ministros do Supremo já haviam formado maioria pela inconstitucionalidade da norma, que estava sendo discutida pelo plenário virtual na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.834.
O dispositivo questionado é o art. 4º, V, da Resolução 9/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Ele estabelece que a incorporação de vantagens pessoais e o acréscimo de 20% ao cálculo da aposentadoria — caso ela se dê no último nível da carreira — no regime de remuneração de promotores e procuradores.
Segundo o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, as duas hipóteses afrontam a regra constitucional do subsídio. Para ele, em certos casos, algumas vantagens funcionais concedidas por lei são justas e compatíveis com os princípios republicanos e a moralidade. Mas esse não é o caso, considerou.
“O adicional de 20% na aposentadoria, assim como a incorporação de vantagens pessoais decorrentes de exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, são parcelas que, em última análise, remuneram o membro da carreira pelo específico exercício das funções do cargo. Essas parcelas não podem ser incorporadas ao subsídio, que é fixado e pago em parcela única.”
O ministro votou pela fixação da seguinte tese de julgamento: “A incorporação de vantagens pessoais decorrentes do exercício pretérito de função de direção, chefia ou assessoramento, bem como o acréscimo de 20% ao cálculo dos proventos de aposentadoria para aqueles que se aposentam no último nível da carreira, afrontam o regime constitucional de subsídio.”
Até o momento, seguiram o relator os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli (com ressalvas). Faltam votar os ministros Rosa Weber, Nunes Marques, André Mendonça e Gilmar Mendes..
Toffoli afirmou que a Corte já assentou a compatibilidade do pagamento de gratificações pelo desempenho de funções de direção, chefia ou assessoramento com o regime de subsídios. “E faz sentido que assim o seja”.
Sua ressalva, porém, diz respeito ao pagamento cumulativo do subsídio com parcela decorrente da incorporação de vantagens pessoais. Para o ministro, o adicional só se justifica quando destinado a compensar o agente por atribuições distintas daquelas para as quais o subsídio foi fixado e enquanto elas durarem.