Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu pela constitucionalidade do piso de agentes comunitários de saúde e endemias. No entanto, a tese a ser firmada no recurso extraordinário não foi votada e a sua proclamação deve ocorrer em momento posterior.
A votação definiu que o piso salarial de agentes comunitários de saúde e de endemias vale para estados, municípios e Distrito Federal independentemente do tipo de regime jurídico do vínculo. Além disso, no conceito de piso estariam incluídos o salário mais as gratificações.
Prevaleceu o entendimento do relator, Alexandre de Moraes, que recebeu o apoio de Luís Roberto Barroso, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. A divergência foi aberta por André Mendonça e seguida por Edson Fachin, Luiz Fux e Rosa Weber.
O julgamento em plenário físico começou em 19 de abril de 2023, continuou na quarta-feira da semana seguinte (26/4) e se estendeu para quinta-feira (27/4). A análise começou em plenário virtual em 2021, mas o ministro Dias Toffoli pediu destaque. Então, o RE 1279765 foi submetido à repercussão geral. A decisão, portanto, servirá de base para processos parecidos na Corte.
A ministra Cármen Lúcia e o ministro Luís Roberto Barroso afirmaram que o piso é constitucional, no entanto, cabe à União o custeio do valor por repasses aos demais entes. Para os ministros, o ente central não pode impor obrigações aos municípios e estados. Ao mesmo tempo, municípios e estados não estão proibidos de oferecer aos agentes comunitários remunerações mais altas.
Na sessão desta quinta-feira (27/4) votaram os ministros Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Fux e Weber acompanharam a divergência trazida por André Mendonça quanto ao que integra o valor mínimo do piso. Para essa corrente, o termo ‘piso salarial’ não deve ser interpretado como remuneração global, mas como vencimento básico da categoria.
“Eu entendo que as parcelas outras – ainda que permanentes – na verdade, integram o conceito de remuneração e não de piso”, afirmou a ministra Rosa Weber, durante o seu voto.
A tese proposta por Moraes e que ainda não foi aprovada é a seguinte:
“I – É constitucional a aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, instituído pela Lei 12.994/2014, aos servidores estatutários dos entes subnacionais, em consonância com o art. 198, § 5º, da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 63/2010 e 120/2022;
II – Até o advento da Lei 9.646/2022, a expressão `piso salarial´ para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias corresponde à remuneração mínima, considerada, nos termos do art. 3º, inciso XIX, da Lei 8.629/2014, somente a soma do vencimento do cargo e da gratificação por avanço de competências”.