A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, no julgamento do RE 1.251.927, para rejeitar os embargos de declaração contra a decisão da Corte, que derrubou a condenação da Petrobras em ação trabalhista no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Trata-se da maior ação trabalhista contra a petroleira em curso, que poderia impactar os cofres da companhia em R$ 47 bilhões. Há mais de 7 mil ações individuais e 47 ações coletivas no Judiciário, envolvendo a Petrobras sobre o tema.
Diversos sindicatos petroleiros apresentaram, em 7 e 8 de fevereiro, embargos de declaração contra a decisão do Supremo, alegando omissão. O colegiado estabeleceu uma multa de 1% sobre o valor atualizado da causa aos sindicatos, por entender que os embargos tentavam rediscutir o que já havia sido decidido pela Corte.
Em fevereiro de 2022, a 1ª Turma confirmou a decisão, que reconheceu a validade do acordo coletivo e derrubou a condenação da companhia pelo TST. Em seu voto, o relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que não houve omissão acerca dos direitos trabalhistas reconhecidos pela Constituição, e que conforme constatado nos autos, houve negociação com os sindicatos.
“Trata-se de instrumento colocado à disposição das partes com o fito de eliminar do julgado omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais. No presente caso, contudo, o acórdão embargado não apresenta nenhum desses vícios. O ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória, não se mostrando necessários quaisquer reparos”, escreveu Moraes no voto.
Na ação original, questiona-se o modelo de remuneração acertado em um acordo coletivo de 2007, chamado de Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), que vinha sendo aplicado pela empresa.
Como o julgamento é na 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), são cinco ministros a votar. Em sessão virtual, acompanharam Moraes, a ministra Cármen Lúcia e o ministro recém-empossado Flávio Dino, para rejeitar os embargos. O julgamento foi iniciado no dia 23 de fevereiro e segue até 1º de março. Confira a íntegra do voto de Moraes.
Na avaliação da Petrobras, “confirmou-se a expectativa […] de que o STF consideraria os embargos de declaração como manifestamente protelatórios, e por isso, seriam liminarmente rejeitados”. “A decisão embargada apenas reiterou o que o Plenário do Supremo já consagrou, no sentido de prestigiar a negociação coletiva”, ressaltou Francisco Caputo, advogado da estatal, e sócio do Caputo Bastos e Serra Advogados.
Entenda o que está em discussão na maior ação trabalhista da Petrobras
Em 2007, a Petrobras firmou acordo coletivo de trabalho com uma política salarial chamada de Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR). Esse sistema fixou que os funcionários em funções administrativas e sem exposição a riscos ocupacionais passassem a receber um complemento sobre o salário básico.
Foi estabelecido que a RMNR leva em consideração o regime de trabalho do empregado e a região do país onde trabalha, sendo que funcionários do mesmo nível e da mesma localidade que recebiam menos do que os outros trabalhadores passaram a ganhar uma diferença.
Na prática, o acordo incluiu no cálculo o adicional de 30% a que têm direito os trabalhadores expostos a riscos, como os que trabalham em refinarias e plataformas de petróleo. Com isso, quem já recebia vantagem pessoal ou adicional de periculosidade teve ganho de 2% a 4% e quem não recebia nenhuma dessas rubricas teve incremento de 32% a 34%.
Após o acordo coletivo, começaram na Justiça as ações individuais questionando o modelo de remuneração da empresa, afirmando que a medida desrespeita o quanto foi negociado e criou uma distorção no sistema. Os trabalhadores defendem que deveriam ser excluídos do cálculo de complemento da RMNR os adicionais decorrentes dos regimes e condições especiais de trabalho, o que, segundo a estatal, poderia representar uma majoração no complemento no mesmo valor dos adicionais retirados.