Dos 57 processos previstos para julgamento na 3ª Turma da Câmara Superior nesta terça-feira (11/4), 33 foram retirados de pauta. O movimento acontece após a publicação, na última quinta-feira, da Portaria MF 139/23, que prevê aceite automático pelos presidentes das turmas dos pedidos de retirada de pauta.
Segundo a portaria, o deferimento automático é valido durante a vigência da Medida Provisória (MP) 1.160/23, que retornou o voto de qualidade, voto de minerva do presidente da turma, como critério de desempate nos julgamentos do Carf.
Entre os processos que saíram da pauta estão dois da Petrobras (16682.720836/2014-46 e 16682.722898/2016-54) que discutiam a validade de contratos bipartidos de exploração de petróleo, tema no qual a empresa foi derrotada em março na mesma turma (processos 16682.722011/2017-17, 16682.720837/2014-91, 16682.723011/2015-64 e 16682.722012/2017-53).
Além disso, a Metso Outotec Brasil Indústria e Comércio Ltda. retirou dois processos (16024.720004/2017-26 e 10855.724086/2013-95) que discutiam os limites da coisa julgada tributária. O contribuinte possui decisão transitada em julgado dispensando-o do pagamento da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
Se os processos fossem julgados, seria a primeira vez que o Carf analisaria o tema desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento dos recursos extraordinários (REs) 955227 e 949297. O Supremo entendeu que a decisão definitiva, a chamada “coisa julgada”, sobre tributos recolhidos de forma continuada, perde seus efeitos caso a Corte se pronuncie em sentido contrário.