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STF – proclamação da modulação de efeitos da ADC 49 – sessão do dia 19/4/2023

Plenário do STF proclamará o resultado do julgamento da modulação de efeitos da ADC 49

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Sessão plenária do STF / Crédito: Nelson Jr./SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) proclamará o resultado, nesta quarta-feira (19/4), da modulação dos efeitos do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49 em que se declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) que preveem a ocorrência de fato gerador do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte. Acompanhe a sessão do STF ao vivo.

A apresentação de votos foi concluída na última quarta-feira (12/4). Os magistrados discutiam, entre outros pontos, a transferência de créditos de ICMS após a Corte considerar que não incide o imposto em operações interestaduais envolvendo empresas do mesmo titular.

O Plenário do STF também pode retomar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.067 que discute a validade de dispositivos da Lei 11.648/2008 que tratam da destinação de 10% da contribuição sindical compulsória (imposto sindical) para as centrais sindicais. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Já votaram o ministro Luís Roberto Barroso e a ministra Rosa Weber, ambos pela validade da norma.

Também está na pauta do dia o Recurso Extraordinário (RE) 1.279.765 que discute a possibilidade da aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a servidores estatutários dos entes subnacionais.

O Plenário do STF pode julgar a questão de ordem nos agravos das Reclamações (RCLs)  34.805 e 36.131. O colegiado vai decidir se é possível, no caso de empate em julgamento de matéria penal em sede de reclamação, o sobrestamento do processo para a colheita de voto do membro que esteve ausente à sessão.

Podem ser julgadas, conjuntamente, as ADIs 6.6546.658 e 6.703 que questionam a lei de Roraima que permite reeleições sucessivas para o mesmo cargo na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa em eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura.

Ainda pode ser retomado, com o retorno do pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, a ADI 5.388 que contesta a Resolução 154/2012 do CNJ e o artigo 1º da Resolução 295/2014 do CJF, que dispõem sobre a utilização, pelo Poder Judiciário, de recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária em juizados criminais.

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