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Fake news

Moraes determina que bolsonaristas removam fake news associando PT ao PCC e nazismo

Ministro considerou que posts buscam persuadir eleitor de forma fraudulenta. Flávio Bolsonaro é um dos alvos da decisão

  • Erick Gimenes
Belo Horizonte
18/07/2022 12:19 Atualizado em 18/07/2022 às 13:01
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Ministro Alexandre de Moraes / Foto: Rosinei Coutinho/ STF
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Este texto integra a cobertura de novos temas do JOTA. Apoiadores participam da escolha dos temas, mas não interferem na produção editorial. Conheça o projeto!

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a remoção de notícias falsas, publicadas por bolsonaristas, que ligam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o PT ao grupo criminoso Primeiro Comando da Capital (PCC), ao nazismo, ao fascismo e à morte do ex-prefeito de Santo André Celso Daniel. Além disso, os alvos da decisão estão proibidos de compartilhar os mesmos conteúdos. A decisão, liminar, foi concedida no processo 0600543-76.2022.6.00.0000/DF.

O ministro determinou a imediata remoção de conteúdos publicados por sites que compartilham notícias falsas, como o Jornal da Cidade Online, e por parlamentares como o filho do presidente, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), e os deputados Carla Zambelli (PL-SP), Otoni de Paula (MDB-RJ) e Helio Lopes (PL-RJ), sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A ação foi ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores, que alegou que as fake news têm “evidente propósito de desincentivar os cidadãos brasileiros a votarem no ex-Presidente Lula, pelo partido representante, numa possível candidatura, o que fere gravemente o equilíbrio da campanha eleitoral”.

Ao conceder a liminar, Moraes ressaltou que a Constituição não permite a propagação de discurso de ódio e nem de manifestações que visem o rompimento do Estado Democrático de Direito. Para ele, há um abuso no exercício do direito de liberdade de expressão.

“Liberdade de expressão não é liberdade de agressão! Liberdade de expressão não é liberdade de destruição da democracia, das instituições e da dignidade e honra alheias! Liberdade de expressão não é liberdade de propagação de discursos mentirosos, agressivos, de ódio e preconceituosos!”, destacou o ministro.

De acordo com Moraes, a divulgação das mentiras tem nítido objetivo de “persuadir o eleitorado de maneira fraudulenta”. Para ele, isso pode comprometer a eleição.

“O sensacionalismo e a insensata disseminação de conteúdo inverídico com tamanha magnitude pode vir a comprometer a lisura do processo eleitoral, ferindo valores, princípios e garantias constitucionalmente asseguradas, notadamente a liberdade do voto e o exercício da cidadania”.

Sobre o caso Celso Daniel, Moraes afirmou que “como é de conhecimento público e notório, o assassinato do ex-prefeito Celso Daniel se trata de caso encerrado perante o Poder Judiciário, com os responsáveis devidamente processados e julgados, estando cumprindo pena. Também é fato conhecido e amplamente divulgado que o Ministério Público de São Paulo encerrou definitivamente as apurações, não havendo notícia do envolvimento do Partido dos Trabalhadores ou de seus membros”.

O magistrado determinou, ainda, a identificação dos responsáveis por textos sem autoria declinada. Em caso de novas publicações mentirosas, a multa é de R$ 15 mil por cada postagem ou compartilhamento.

Erick Gimenes – Repórter freelancer

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Tags Alexandre de Moraes Carla Zambelli Flavio Bolsonaro Helio Lopes IF JOTA PRO PODER jotaflash Luiz Inácio Lula da Silva Otoni de Paula PT STF TSE

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