
O Partido Novo pediu nesta segunda-feira (18/7) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda imediatamente os efeitos da Emenda Constitucional 123/2022, promulgada em 14 de julho pelo Congresso Nacional.
A alteração constitucional estabelece estado de emergência para viabilizar gastos de R$ 41,25 bilhões até o fim do ano com benefícios sociais como a ampliação do Auxílio Brasil e do vale-gás, além da criação de auxílios a taxistas e caminhoneiros.
O texto da emenda também prevê a manutenção de alíquotas mais favoráveis aos biocombustíveis como o etanol. Durante a tramitação, a proposta de emenda ficou conhecida como “PEC Kamikaze” pelos oposicionistas ao governo e “PEC das Bondades” pelos governistas.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7112) ajuizada pelo Novo tem como relator o ministro André Mendonça. Entre os pedidos, a legenda pede a suspensão já em caráter liminar até ao menos a data das eleições, incluindo o segundo turno. “O grave risco imposto à legitimidade e normalidade do processo eleitoral, em si, justificariam a medida cautelar”, diz o partido.
Para o partido, a emenda impacta e prejudica a igualdade das eleições, uma vez que as medidas de benefícios sociais têm validade imediata. “O que se tem a partir da PEC 123/22 será a possibilidade de qualquer governo, a qualquer tempo, encontrar bases para um estado de emergência customizado que viabilize medidas populistas, ou pior, restritivas de direitos individuais. A primeira vista poder-se-ia afirmar: a PEC 123/22 cria direitos, atribui vantagens! Ledo engano!”, acrescenta.
A legenda afirma que a emenda é inconstitucional pois “atinge diretamente a liberdade do voto, impacta o regime fiscal, afeta o federalismo e desconstrói as bases do regime democrático ou busca romper uma trava de segurança jurídica do ano eleitoral que é a anualidade”.
Na petição inicial, o Novo defende que a emenda criou uma nova possibilidade de estado de exceção, o que é inconstitucional. “Não é novidade alguma que a Constituição trouxe apenas duas modalidades de estado de exceção, quais sejam, o Estado de Defesa (artigo 136 da CF/88) e o Estado de Sítio (artigo 137 da CF/88). Ambas, de extrema excepcionalidade, abrem espaço para a restrição de direitos e garantias individuais”.
Além disso, para o Novo, o aumento de preços do petróleo, de combustíveis e de seus derivados não possui “nada de imprevisível nem extraordinário”, que justifique a emenda e o estado de emergência. O partido também defende que houve vício na tramitação da emenda no Congresso, pois suprimiu dos parlamentares o direito de emenda.