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STF – Marco temporal das terras indígenas – sessão do dia 31/8/2023

Plenário do STF retoma julgamento de ação que discute a definição do marco temporal das terras indígenas

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Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) / Crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (31/8), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365 que discute a definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena e desde quando deve prevalecer essa ocupação, que é chamado de marco temporal. Acompanhe a sessão do STF ao vivo.

O colegiado discutirá o cabimento da reintegração de posse requerida pela Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Fatma) de área declarada administrativamente como de tradicional ocupação indígena, localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC). O julgamento será retomado com a conclusão do voto do ministro André Mendonça, que já antecipou ser favorável ao marco temporal das terras indígenas. O julgamento está empatado em 2 a 2.

O Plenário do STF também pode julgar a Ação Cível Originária (ACO) 1.100 que solicita a anulação da Portaria 1.128/2003 do Ministério da Justiça, que declarou ser de posse indígena uma área de 37.108 hectares em Santa Catarina, considerada tradicionalmente ocupada pelas comunidades Xoqleng, Kaingang e Guarani, denominada Terra Indígena Ibirama Lá-Klanô.

Também está na pauta do dia o agravo regimental na Ação Rescisória (AR) 2.759 contra decisão que rejeitou a ação rescisória proposta pela comunidade indígena, na qual se discute processo administrativo de demarcação de terras.

O Plenário do STF também pode julgar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 803.462 que discute processo de demarcação de terra indígena, sob alegação de divergência com a decisão do STF no caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol.

Na AR 2.766, o Plenário decide de referenda a medida cautelar que suspendeu os efeitos da anulação da portaria demarcatória que declarou terra tradicional indígena a área correspondente à TI Toldo Boa Vista. A Comunidade Kaingang alega não ter sido citada ou notificada da existência da ação.

O Plenário do STF pode julgar também a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.783 em que a PGR questiona a fixação do prazo de 31 de dezembro de 2018 para a regularização fundiária dos territórios das comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto, no semiárido da Bahia, prevista no artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei estadual 12.910/2013.

Também está na pauta do dia o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 646.104 que trata sobre a representatividade sindical de micro e pequenas indústrias artesanais. Ele foi interposto contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entendeu, com base no modelo constitucional brasileiro da unicidade sindical, que o Simpi não representa uma categoria econômica, que, no caso, é representada pelo Sindinstalação, e, portanto, não tem o direito de receber a contribuição sindical.

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