
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (30/8) para considerar a data de promulgação da Constituição um marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Mendonça foi o único a votar na sessão e deixou o placar de julgamento empatado em 2 a 2.
Mendonça e Nunes Marques proferiram votos favoráveis à tese de que é necessária a ocupação da terra quando houve a promulgação da Constituição para que haja o reconhecimento de uma área como território indígena. O relator, Edson Fachin, e Alexandre de Moraes se posicionaram de maneira contrária.
O debate ocorre no RE 1.017.365 (Tema 1.031 da repercussão geral), em que se questiona a reintegração de posse de uma área de Santa Catarina reconhecida como de ocupação tradicional indígena. Existem atualmente 226 processos paralisados, aguardando o desfecho desse caso.
O ministro André Mendonça julgou que o marco temporal deve ser compreendido como um dos elementos que delineiam a conformação constitucional da posse indígena. Para o ministro, essa é a solução que melhor “equilibra os múltiplos interesses em disputa”.
“Trata-se, a meu sentir, da deliberação do constituinte originário, que reputou necessário o estabelecimento de uma regra que mantivesse estabilizadas as situações remotas de conflituosidade já não mais existentes no cenário imediatamente anterior ao da Constituição”, afirmou.
O ministro fez referência ao julgamento da PET 3.388, sobre os limites da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol, em que foi adotado o marco temporal, e disse que acompanha o entendimento firmado naquela ocasião quase que à unanimidade.
“A aferição do fato indígena em 5 de outubro de 1988 envolve uma escolha que prestigia a segurança jurídica e se esquiva das dificuldades práticas de uma investigação imemorial da ocupação indígena”, concluiu o Mendonça.
Na mesma linha, o ministro Nunes Marques, que abriu a divergência com o seu voto, reconheceu que os indígenas têm direitos originários sobre as terras que ocupavam tradicionalmente, mas essa proteção depende do marco temporal.
Fachin, de outro lado, entendeu que a data de promulgação da Constituição não pode ser considerada um marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Segundo o ministro, o critério para demonstrar a ocupação deve ser o uso da terra, os costumes relacionados a ela e as tradições das comunidades.
O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o voto do relator, com alguns acréscimos, como a permissão para o redimensionamento da terra indígena e previsão do direito à indenização aos proprietários rurais em caso de desapropriação.