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STF – Marco temporal de terras índigenas – sessão do dia 21/9/2023

Corte retoma julgamento sobre o marco temporal das terras indígenas, em recurso que trata de território em Santa Cantarina

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Plenário do STF / Crédito: Carlos Moura/SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue nesta quinta (21/9), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, com repercussão geral, que discute o marco temporal das terras indígenas, a tese jurídica que define que os povos indígenas têm direito apenas às terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal. Acompanhe a sessão do STF ao vivo.

O colegiado segue com o debate sobre a reintegração de posse requerida pela Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Fatma), de área declarada administrativamente como de tradicional ocupação indígena, localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC). Cinco ministros proferiram votos contrários à tese: o relator, ministro Edson Fachin, e os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli. Divergiram Kassio Nunes Marques e André Mendonça.

Segue na pauta, o julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 1.100, que pleiteia a anulação da Portaria 1.128/2003 do Ministério da Justiça, que redefiniu e ampliou os limites da Reserva Indígena Ibirama-La Klãnõ, em Santa Catarina, considerada tradicionalmente ocupada pelas comunidades Xoqleng, Kaingang e Guarani.

O Plenário do STF prossegue com o julgamento do agravo regimental da Ação Rescisória (AR) 2.759, que discute a decisão que rejeitou o processo administrativo de demarcação da terra indígena Toldo Boa Vista, pela comunidade Kainganga.

Será retomada a discussão acerca da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.905, sobre a exigência de consulta prévia às populações indígenas sobre planos e projetos que as afetem diretamente, como instalação de equipamentos de transmissão e distribuição de energia elétrica, redes de comunicação e estradas.

Segue o julgamento, também, do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 8034.62, em que se discute processo de demarcação da terra indígena Limão Verde, sob alegação da comunidade Terena, de divergência com a decisão da Corte no caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol.

Na pauta do dia, na Ação Rescisória (AR) 2.766, o colegiado debate sobre o referendo da liminar que suspendeu os efeitos da anulação da portaria demarcatória que declarou como terra indígena a área correspondente à Toldo Boa Vista. A comunidade Kaingang alega não ter sido citada ou notificada da existência da ação.

Ainda, o Plenário do STF retoma o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.170, que contesta dispositivos do Código Civil, para que o Estado seja civilmente responsável pelos danos morais causados aos detentos quando os submete à prisão em condições sub-humanas, insalubres, degradantes e de superlotação.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.395, pela Associação Brasileira de Frigorífico contra a União, o colegiado tratará da norma que passou a exigir do empregador rural pessoa física o pagamento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta proveniente da comercialização de seus produtos, em substituição à contribuição sobre a folha de salário de seus empregados.

Foi pautada para esta quinta-feira (20/9), a proclamação do enunciado, aprovado em sessão virtual, referente à imposição do regime aberto e à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos para o crime de tráfico privilegiado, a partir dos requisitos previstos na Lei 11.343/2006, na Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 139.

Também pode ser fixada a tese de repercussão geral no RE 766.304 que trata do direito à nomeação de candidato preterido quando a ação é ajuizada após o prazo de validade do concurso. O STF reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que havia determinado a nomeação de uma candidata aprovada em concurso para professora da rede pública de ensino.

Ainda, o Plenário do STF retoma o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 614.873, que trata da constitucionalidade da lei amazonense que reserva 80% das vagas em vestibular da Universidade Estadual do Amazonas para egressos de escolas estaduais de ensino médio.

No RE 1.279.765, será fixada a tese de repercussão geral que debate a constitucionalidade da implantação do piso nacional para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias aos servidores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Na ADI 3.497, a Corte proclamará do resultado do julgamento, realizado no Plenário Virtual, que definiu e prorrogou o prazo das concessões e permissões para prestação de serviços públicos nas estações aduaneiras e outros terminais alfandegários de uso público.

Ainda, na pauta do dia, o Plenário do STF julga os embargos de declaração na ADI 1.183, que tratam sobre a inconstitucionalidade na interpretação que extraia do artigo 20, da Lei dos Cartórios, a possibilidade de que prepostos não concursados, indicados pelo titular ou pelos tribunais de justiça, possam exercer substituições ininterruptas por períodos maiores que seis meses.

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