O ministro Nunes Marques interrompeu o julgamento do recurso ajuizado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, contra a decisão do relator Edson Fachin de extinguir, sem julgamento de mérito, a ação que questionava a possibilidade do Supremo Tribunal Federal (STF) instaurar o inquérito das fake news de ofício, isto é, sem ser provocado por outro órgão, como, por exemplo, o Ministério Público. A discussão estava em plenário virtual e o término seria no dia 3 de novembro.
Até a suspensão do julgamento da ADPF 877, os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Cármen Lúcia já haviam votado com o relator Edson Fachin para rejeitar o agravo interposto por Bolsonaro. Fachin reiterou que a extinção da ação se deu porque o tema já foi resolvido no âmbito da jurisdição constitucional concentrada por meio do julgamento da ADPF 572, em junho de 2020, também de sua relatoria.
“Não há qualquer alteração fática ou normativa que justifique a necessidade de nova deliberação pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão já decidida”, escreveu o ministro.
Na ADPF 877, o presidente Jair Bolsonaro tentou invalidar o inquérito das fake news em que o ministro Alexandre de Moraes é o relator. Atualmente, o inquérito é o centro da crise instaurada entre o STF e o Executivo e, com o arquivamento, Bolsonaro perdeu mais uma batalha.
A ação movida por Bolsonaro, via Advocacia-Geral da União (AGU), argumentava que o artigo 43 do Regimento Interno do STF, anterior à Constituição de 1988, não foi recepcionado pela nova Carta e, portanto, não teria validade. O órgão pedia ainda que o STF não pudesse instaurar inquéritos, sem pedido do Ministério Público. Em agosto, Fachin extinguiu não só a ADPF 877, mas também as ADPFS 721, 719 e 704, ajuizadas pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).