A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma cautelar em habeas corpus ao coronel do Exército Jean Lawand Júnior que o autoriza a ficar em silêncio na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos atos de 8 de janeiro. O depoimento de Lawand está marcado para essa terça-feira (26/7), às 10h. Veja a decisão da ministra.
O direito ao silêncio, segundo ressalta a ministra na decisão, “refere-se ao direito de calar-se para a específica de não se autoincriminar”. Ou seja, vale para perguntas em que a resposta poderia incriminar o coronel. Em relação às demais perguntas, o depoente tem o dever de dizer a verdade.
“A jurisprudência deste Supremo Tribunal sedimentou-se no sentido de serem oponíveis às comissões parlamentares de inquérito a garantia constitucional contra a autoincriminação e, consequentemente, o direito ao silêncio quanto a perguntas cujas respostas possam resultar em autoincriminação do depoente”, ressalta a ministra na decisão.
Lawand acionou o STF na última quinta-feira (22/6) para que fosse ouvido como investigado e não como testemunha. Aos investigados cabe o direito ao silêncio para não se incriminar, já a testemunha tem a obrigação de falar a verdade e pode até ser presa se mentir.
O coronel aparece nas investigações da Polícia Federal, em troca de mensagens com o ex-ajudante de ordens Mauro Cid. Lawand é citado como um dos militares que incentivaram tentativa de golpe de Estado e interferência de Bolsonaro na Justiça Eleitoral.
A cautelar foi concedida no HC 229.635.