Covid-19

AGU rebate ação do PT sobre ‘postura omissiva’ do governo quanto à pandemia

Para AGU, PT busca que o Judiciário implemente medidas de combate à Covid-19, função que é do Executivo

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Cemitério Público Nossa Senhora Aparecida / Crédito: Alex Pazuello/Semcom

Em nome do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao ministro-relator Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação pela total improcedência da arguição de descumprimento de preceito constitucional na qual o Partido dos Trabalhadores (PT) pede seja reconhecida a “postura omissiva” do governo federal em face da pandemia provocada pela Covid-19.

Na ADPF 676, proposta no último dia 20 de abril, o PT cobra, principalmente, “a ausência da divulgação de dados confiáveis sobre a situação real dessa doença em território nacional, bem como a manifestação acerca de diferentes medicamentos sem comprovação científica”.

Na defesa do governo federal, a peça principal da contestação aprovada pelo advogado-geral da União substituto, Renato de Lima França, assenta inicialmente que a ação seria formalmente incabível, em face da “separação dos poderes e do respeito à opção política do Executivo”, nos seguintes termos:

Da leitura da exordial, observa-se que o requente busca a implementação pelo Poder Judiciário de medidas necessárias ao enfrentamento da pandemia da COVID-19. Ocorre que tal missão cabe, primordialmente, ao Poder Executivo. A atuação do Poder Judiciário na implementação de políticas públicas é medida excepcional que pressupõe a total inação dos órgãos executivos responsáveis, o que não ocorre no presente caso”.

No mérito, a AGU começa por destacar que o cuidado com a saúde “é tema de competência comum de todas as entidades federativas”, conforme estabelece o artigo 23, inciso II da Constituição Federal. Ou seja, “o enfrentamento ao novo Coronavírus é missão compartilhada entre todas as entidades federativas”.

A AGU dá realce ainda à seguinte argumentação:

– “Resta claro que há um compartilhamento entre todas as esferas federativas no que tange à responsabilidade pelas medidas a serem adotadas no necessário e premente enfrentamento da COVID-19. E nesse sentido, totalmente diferente do que trazido pelo requerente, o Poder Executivo federal, dentro da sua esfera de competências, vem adotando uma série de ações, como, por exemplo, a edição de 21 medidas provisórias e 16 decretos. Além disso, foram sancionadas duas leis”.

– “Fica patente a preocupação do Poder Executivo federal no combate à pandemia de COVID-19, com a adoção de diversas medidas dentro da sua área de competência, não se falando, mesmo que minimamente, de omissão inconstitucional do Presidente da República”.

– “(…) é totalmente insubsistente qualquer argumento de que a União vem sendo omissa em uma eventual situação de ausência de testes. Com efeito, com a evolução da doença, o Ministério da Saúde adotou a posição de ampliação dos testes com a disponibilização de 46,2 milhões de testes”.

– “Noutro giro, com relação ao argumento autoral de que o Governo federal não incentiva o isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde, tal fato não possui substrato fático e jurídico que comprove a retórica. Em sentido contrário do que afirmado pelo requerente, o Poder Executivo federal vem adotando políticas públicas que propiciam o isolamento social, como, por exemplo, quando flexibiliza as regras trabalhistas, visando à manutenção do emprego e da renda daqueles trabalhadores que não podem exercer suas atribuições em razão da recomendação de isolamento social.

No mesmo sentido, ao criar o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, o Governo Federal visa a preservação de milhões de empregos, assegurando o cumprimento da orientação de isolamento social. Cite-se, ainda, a sanção ao projeto de lei que prevê auxílio emergencial de R$ 600,00 (seiscentos reais) por mês para trabalhadores informais, autônomos”.

– “Acerca da suposta campanha denominada ‘O Brasil não pode parar’, a Secretaria de Gestão e Controle da Secretaria Especial de Comunicação Social preparou Nota Técnica que demonstra, dentre outros pontos, que não existe a dita campanha, sendo o vídeo vazado uma peça meramente experimental e não aprovada, a qual não representou custos aos cofres públicos”.

Leia a manifestação da AGU na ADPF 676.