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Orçamento do RJ é sancionado com previsão de déficit de R$ 8,5 bi

Receita líquida é estimada em R$ 104,6 bi; governador Cláudio Castro vetou 18 trechos elaborados por deputados

cláudio castro governo RJ
O governador do RJ, Cláudio Castro (PL). Crédito: Fernando Frazão/Agência Brasil

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), sancionou, com vetos, a Lei 10.277/2024, que estima a receita e fixa a despesa do estado do Rio de Janeiro para o Exercício Financeiro de 2024. A receita líquida está prevista em R$ 104,6 bilhões, enquanto as despesas estão estimadas em R$ 113,1 bilhões. O déficit projetado é de R$ 8,5 bilhões.

O artigo 6º autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais para atender insuficiências nas dotações orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e o da Seguridade Social, tendo por limite a utilização de recursos decorrentes do cancelamento de dotações fixadas na lei, até o limite de 20% do total da despesa, por transposição, remanejamento ou transferência integral ou parcial de dotações, inclusive entre unidades orçamentárias distintas. Tal limite não será onerado quando o crédito se destinar a suprir a insuficiência de débitos constantes de precatórios judiciais, além de outras situações previstas no artigo.

No total, foram vetados 18 trechos, todos envolvendo emendas elaboradas por parlamentares ao texto original enviado pelo Poder Executivo. Os vetos ainda podem ser derrubados pelos deputados em votação no plenário. A redação final aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro pode ser consultada aqui.

Um dos artigos vetados foi o 28, que determinava que o Executivo realizasse esforços junto ao Congresso Nacional e ao governo federal para que fosse alterada a metodologia de cálculo do pagamento da dívida fluminense com a União. Já o artigo 25, também vetado, garantia no orçamento estadual a revisão integral de todos os incentivos fiscais concedidos nos últimos dez anos.

“[…] O veto se impõe porque o Princípio Orçamentário da Exclusividade afasta a possibilidade de lei orçamentária anual conter dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação da despesa, razão pela qual os dispositivos acima mencionados estão em contrariedade com o art. 165, §8°, da Constituição da República”, afirma trecho da justificativa de veto do governador.

Material escolar

O Procon do Espírito Santo emitiu nota técnica em que estabelece critérios para definição de irregularidades em exigências nas listas de materiais escolares, uniformes, matrícula e demais assuntos relacionados ao ambiente escolar.

De acordo com o documento, “há, atualmente, um crescimento exponencial do número de  denúncias questionando a legalidade/regularidade das exigências de determinados materiais escolares contidos nas listas apresentadas pelas Instituições de Ensino aos consumidores, assim como, questionamentos a respeito de exigências sobre uniformes, taxa de matrícula e educação inclusiva”.

Em virtude de tais questionamentos, o Procon, através da Nota Técnica, proibiu às instituições a exigência de taxa de: material escolar; de materiais que não tenham finalidade pedagógica; de materiais de uso coletivo por não atenderem às necessidades escolares e individuais do aluno; de materiais em quantidades excessivas; de  materiais de marca  específica ou de aquisição em determinado estabelecimento comercial; de aquisição total do material escolar impossibilitando o fracionamento; e o condicionamento da matrícula dos alunos à aquisição de material didático, elaborado e/ou comercializado pela Instituição de Ensino.

A nota também traz uma lista de materiais que não podem ser solicitados pelas escolas aos alunos.

Animal de assistência emocional

No Maranhão, o governador Carlos Brandão (PSB) sancionou a Lei 12.196/2024, que assegura às pessoas com deficiências e/ou com sofrimentos psíquicos o direito de se fazer acompanhar por animal de assistência emocional nos estabelecimentos públicos estaduais, estabelecimentos privados e meios de transporte.

O direito ao acompanhamento nos meios de transporte se aplica tanto à rede pública estadual (ônibus e demais veículos) quanto ao transporte privativo, “qualquer que seja o meio, devendo ser observado pelas empresas que operem, detenham sede ou filial” no estado. A pessoa deverá estar munida de declaração médica que ateste sua condição e que informe a necessidade do acompanhamento do animal.

O descumprimento acarretará a imposição de multa entre 50 e 100 vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Maranhão (UFR-MA), a ser graduada de acordo com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido.

Barragens

O presidente Lula (PT) sancionou a Lei 14.809, de 12 de janeiro de 2024. A medida altera a Lei Orgânica da Assistência Social para estabelecer que os valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens não serão considerados renda para fins de elegibilidade a programas socioassistenciais.

Barragens 2

E também sobre barragens, o Governo de Minas Gerais editou decreto que altera o Decreto 48.078/2020, que regulamenta os procedimentos para análise e aprovação do Plano de Ação de Emergência (PAE), estabelecido no art. 9º da Lei 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, que instituiu a Política Estadual de Segurança de Barragens.

De acordo com o novo texto, “constarão no PAE a previsão de instalação de sistema de alerta sonoro ou outra solução tecnológica de maior eficiência, com redundância, capaz de alertar e viabilizar o resgate das populações passíveis de serem diretamente atingidas pela mancha de inundação, bem como as medidas específicas para resgatar atingidos, pessoas e animais, mitigar impactos ambientais, assegurar o abastecimento de água potável às populações afetadas, realização de exercícios simulados e resgatar e salvaguardar o patrimônio cultural”.