A Federação Nacional das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas solicitou, ao ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), a suspensão total da lei do piso da enfermagem, ou, ao menos, para “instituições beneficentes que não realizam atendimento pelo SUS, até que seja indicada a fonte de custeio”.
Segundo a federação, há risco na empregabilidade caso as entidades beneficentes tenham que pagar o piso. “Se a rede SUS foi contemplada com assistência financeira da União, as demais instituições não possuem socorro semelhante”, alega.
O julgamento do piso da enfermagem foi interrompido, no dia 24 de maio, com um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Até a paralisação, o relator, Luís Roberto Barroso, tinha votado pela manutenção da liminar em que estabelecia critérios para o pagamento do piso, enquanto o ministro Edson Fachin havia opinado pela aplicação imediata do piso tanto para o setor público quanto privado.
Com a interrupção, continua válida a liminar de Barroso que restabeleceu o piso da enfermagem nos seguintes termos: União deve pagar 100% do piso para os servidores do seu quadro; estados, municípios e hospitais que atendem 60% de pacientes dos SUS quitam as folhas de pagamento dos profissionais de saúde nos limites dos valores repassados pela União; e a iniciativa privada pode tentar acordo com os funcionários via negociação coletiva, que deve valer para os salários relativos ao período trabalhado a partir de 1º de julho de 2023.
A Federação Nacional das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas solicitou, nesta terça-feira (6/6), que o ministro Barroso aceite seu pedido de amicus curiae na ADI 7.222 e que mantenha a liminar que impediu a produção de efeitos da lei do piso da enfermagem. A organização argumenta que as instituições de saúde beneficentes e filantrópicas possuem um planejamento financeiro previamente acordado com seus financiadores e que elas já estão “em situação financeira caótica”.
Sustenta que as instituições filantrópicas, muitas vezes, celebram termos de parceria com os entes públicos para promover os tratamentos de saúde. Segundo a federação, os entes públicos parceiros foram “surpreendidos com uma lei que estabelece um piso salarial de âmbito nacional, absurdamente desproporcional, o qual não é aplicado (considerando a média salarial), nem aproximadamente, em nenhum dos estados da Federação”.
A federação alega que as entidades serão impactadas duramente pela lei do piso da enfermagem e que, em muitos locais, pode ocorrer a inviabilidade total “da manutenção dos serviços por parte destas organizações, sem fins econômicos, as quais, em muitos locais chegam a ser o único hospital da cidade ou região”.
Segundo a federação, quase a totalidade das atividades de atenção aos idosos, a pessoas com deficiência, a pessoas excepcionais, a pessoas que precisam de reabilitação, entre outras; são realizadas por associações, fundações ou organizações religiosas. O Panorama das Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) no Brasil mostra que 60% das instituições de acolhimento aos idosos são filantrópicas.
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“É certo que o Estado não possui condições de absorver todo este atendimento, mas se as organizações não contarem com recursos para manter os profissionais que realizam os atendimentos, a situação ficará insustentável”, ressalta.
A federação defende que a destinação de recursos do governo para o pagamento piso da enfermagem, alteração que foi importante para revogação parcial da liminar, diz respeito somente às instituições de saúde que atuam de forma complementar ao SUS. “Portanto, se as medidas não são suficientes para sustentar o custo com o piso nacional dos profissionais de enfermagem para as organizações que atendem ao SUS, o que se dirá quanto aquelas instituições que, apesar da relevância pública dos seus serviços, não contam contam com nenhuma medida de assistência financeira no aspecto da Lei debatida na presente ADI”, destaca.
Segundo a entidade, “se a rede SUS foi contemplada com assistência financeira da União, as demais instituições não possuem socorro semelhante, o que só pode levar a um destino: se não há recursos, não há emprego, estabelecido o caos”.
A organização ainda sustenta que o tempo que o STF previu para negociações com os sindicatos de enfermagem é extremamente curto. “E ainda, as organizações sindicais, não abrirão mão do piso salarial da enfermagem aos seus representados”, afirma.
Ainda não há nova data para que o julgamento seja retomado. O ministro Gilmar Mendes tem, de acordo com as novas regras do tribunal, 90 dias para apresentar o voto-vista. Depois deste período, o caso é liberado automaticamente para os outros ministros para julgamento.