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Justiça do Trabalho
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“Os réus assinaram o acordo também como representantes dos devedores, ou seja, fizeram acordo com eles mesmos, determinando, como devedores, o pagamento em seu próprio benefício. Havendo a intenção das partes de fraudar a lei, o que restou demonstrado nos documentos apresentados no processo, é o que basta para se configurar a colusão”, afirma o procurador Fábio Messias Vieira, nos autos do processo. Além da ação rescisória, uma ação cautelar inominada foi ajuizada pelo MPT, com o objetivo de proceder ao bloqueio e indisponibilidade de bens dos réus, e foi julgada procedente pelo Tribunal Regional do Trabalho de Campinas. Os advogados recorreram desta decisão ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília. Com relação à rescisão do acordo, os advogados podem ingressar com recurso também no TST para questionar a medida judicial, por meio do recolhimento de custas no valor de R$ 30 mil. O Departamento de Polícia Federal, por requisição do Ministério Público Federal, instaurou inquérito contra os advogados, que serão investigados pelos crimes de estelionato (art. 171 do Código Penal), fraude à execução (art. 179 do CP) e patrocínio infiel (trair, na qualidade de advogado, o dever profissional – art. 355 do CP).