A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogaram até 31 de julho a suspensão de atos processuais e de cobrança administrativa. As prorrogações das medidas adotadas em decorrência da pandemia do coronavírus constam em normas publicadas no Diário Oficial desta quarta-feira (1/7), a portaria 1.087/2020 e a portaria 15.413/2020.
Segundo a portaria da Receita Federal, continuam suspensos procedimentos como emissão de aviso de cobrança, intimação para pagamento, exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência e os registros de pendência de CPF ou inaptidão do CNPJ motivados por ausência de declaração. A suspensão, no entanto, não foi prorrogada para notificações de lançamento da malha fiscal da pessoa física.
Já a portaria da PGFN manteve suspensa até 31 de julho a apresentação de protesto de certidão de Dívida Ativa. Entre outros pontos, a norma estendeu até a mesma data os prazos para os contribuintes recorrerem de processos sobre exclusão do Refis de 2017 e para ofertarem garantia antecipada em execução fiscal.
Também permanece suspensa até o fim do mês a exclusão de contribuintes de parcelamentos por inadimplência. Por fim, ficou prorrogado até 31 de julho o prazo de adesão à transação extraordinária, que permite a renegociação de dívidas fiscais direto com a PGFN.
A procuradoria promoveu a transação extraordinária em função dos efeitos econômicos da pandemia do coronavírus. Regulamentada pela portaria 9.924/2020, a modalidade é aberta a qualquer devedor. Os prazos de pagamentos são alongados em até 100 meses, mas a norma não oferece descontos.
Neste caso, o governo pretende facilitar a negociação dos débitos fiscais e oferecer diferimentos, como a entrada reduzida e parcelada em três vezes. O objetivo da transação extraordinária é postergar o pagamento de dívidas com a União para preservar o caixa das empresas.