Coronavírus

Prazos permanecem suspensos na Receita Federal até 30 de junho

Receita poderá emitir despachos decisórios em pedidos de restituição e compensação

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Superintendência da Receita Federal, em Brasília / Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Os prazos processuais no âmbito da Receita Federal permanecerão suspensos e o atendimento presencial nas unidades da secretaria continuará restrito até 30 de junho de 2020. A determinação consta na portaria 936/2020, publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta sexta-feira (29/5).

A portaria inclui, entre os procedimentos administrativos que já estavam suspensos, o registro de pendência de regularização no CPF e o registro de inaptidão no CNPJ motivados por ausência de declaração.

A publicação desta sexta-feira alterou a portaria 543/2020, editada em março para estabelecer regras para o atendimento presencial nas unidades da Receita Federal.

Ao determinar a revogação do inciso VI do artigo 7 da norma anterior, a nova portaria permite que a Receita emita eletronicamente despachos decisórios com análise de mérito em pedidos de restituição, ressarcimento, reembolso e compensação.

Por fim, a portaria desta sexta-feira cria mais exceções de procedimentos administrativos cujos prazos não ficarão suspensos durante a pandemia.

Além de ser possível a ocorrência de decadência ou prescrição do crédito tributário, a Receita Federal poderá verificar a origem de recursos aplicados em operações de comércio exterior e realizar procedimentos de combate à interposição fraudulenta de pessoas e de combate ao contrabando e ao descaminho.

A Receita Federal também poderá praticar atos necessários ao cumprimento de determinações judiciais e poderá realizar outros procedimentos necessários à configuração de flagrante conduta de infração fiscal ou destinados a inibir práticas que tentem criar obstáculos às ações de enfrentamento da pandemia da Covid-19.