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Racismo

STF: Planalto reage a ação constitucional que exige plano urgente de combate ao racismo

AGU defende que ADPF ‘deve ser declarada inepta e extinta sem julgamento do mérito’

  • Luiz Orlando Carneiro
Brasília
14/06/2022 19:03 Atualizado em 15/06/2022 às 08:32
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AGU refuta ação de entidade de juízes em busca de recomposição salarial
Bruno Bianco, advogado-geral da União (AGU) / Crédito: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Em nome do presidente Jair Bolsonaro (PL), a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (14/6), manifestação pela rejeição de ação constitucional na qual o Partido dos Trabalhadores (PT) e outras seis legendas oposicionistas pedem seja reconhecido o “estado de coisas inconstitucional” em face do “desmonte” de políticas públicas em socorro da população negra do país.

Os autores da ADPF 973 pretendem seja instituído — no prazo de um ano — um Plano Nacional de Enfrentamento ao Racismo Institucional, a fim de serem reconhecidas e sanadas lesões a preceitos fundamentais praticadas pelo Estado brasileiro. E que “culminam na violação sistemática dos direitos constitucionais à vida, à saúde, à segurança, e à alimentação digna da população negra”.

A arguição de descumprimento de preceito fundamental, ajuizada no último dia 12 de maio, foi provocada pela Coalizão Negra por Direitos, com a adesão formal expressa dos seguintes partidos além do PT: PSOL, PSB, PCdoB, Rede Sustentabilidade, PDT e Partido Verde. E tem como relatora a ministra Rosa Weber.

Na manifestação obrigatória nos autos da ação, o advogado-geral da União, Bruno Bianco, afirma, primeiramente que, “em que pese a relevância e a sensibilidade do tema abordado, a presente ADPF deve ser declarada inepta e extinta sem julgamento do mérito, vez que não houve a indicação adequada dos atos do Poder Público questionado”.

Mas — caso a ADPF venha a ser julgada no mérito — a defesa do presidente da República assinala que a “declaração do Estado de Coisas Inconstitucional” não está prevista expressamente prevista na Constituição ou em lei. E que tal técnica decisória só é utilizada quando a Corte “reconhece um grave e excepcional quadro de violações sistemáticas”, decorrentes de “falhas estruturais em políticas públicas, e cuja superação envolva variadas autoridades e poderes estatais”.

Além disto, ressalta que qualquer decisão do STF na linha da tese do “Estado de Coisas Inconstitucional” — embora já adotado pela Corte no julgamento da ADPF 347, referente ao sistema carcerário brasileiro — envolve “uma nova forma de ativismo judicial” que estaria a exigir “uma análise rigorosa, principalmente sob a perspectiva do princípio da separação dos poderes”.

“Com efeito, a formulação, a implementação e a gestão de políticas públicas são competências tipicamente atribuídas ao Poder Executivo, e a interferência judicial nessa seara deve ser aplicada com a máxima ponderação possível, sob pena de inobservância da separação dos poderes”, conclui a manifestação da Presidência da República.

Luiz Orlando Carneiro – Repórter e colunista.

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