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Tributário

União rejeita proposta dos estados sobre tributação de combustíveis

Negativa já era esperada; aposta do governo é a PLP 18/2022, que coloca os combustíveis como itens essenciais

  • Flávia Maia
Brasília
14/06/2022 20:50 Atualizado em 14/06/2022 às 20:51
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PLP 18/22
Crédito: Pixabay

A União rejeitou nesta terça-feira (14/6) a proposta de acordo dos estados para conciliação dos autos da ADI 7164 que discute a cobrança do ICMS dos combustíveis, no Supremo Tribunal Federal (STF). A petição protocolada pela Advocacia-Geral da União (AGU) nos autos diz que há “desacordo substantivo” quanto às premissas adotadas pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz) e também sobre a viabilidade de acolher as medidas de compensação.

Ainda segundo a AGU, um acordo não será possível por “razões que obstaculizam qualquer avanço em direção à solução compositiva nestes autos”. A AGU cita ainda um documento do Ministério da Economia que defende que a proposta dos estados “afasta-se, em muito, das balizas estabelecidas pela Constituição Federal, buscando a perpetuidade de medidas manifestamente inconstitucionais e que contribuem de forma sensível para o agravamento dos preços [dos combustíveis]”.

A negativa de acordo já era esperada, uma vez que a proposta dos estados manteve firme os mecanismos de compensação de perdas e a transitoriedade da redução do tributo — até o fim de 2022. Além disso, os estados deixaram claro que não apoiam a inclusão dos combustíveis como bens essenciais, o que permite diminuir a alíquota do tributo. A aposta do governo federal é a aprovação do PLP 18/2022 — que coloca os combustíveis como itens essenciais — para ajudar a resolver a crise.

A elaboração de uma proposta de acordo nasceu durante a audiência de conciliação proposta pelo relator da ADI 7164, ministro André Mendonça, entre os representantes da União e dos governos estaduais para discutir a tributação de ICMS nos combustíveis. A audiência discutiu a validade das cláusulas do convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que regulamentaram a nova alíquota do ICMS dos combustíveis alterada pela Lei Complementar 192/2022.

Além dos secretários de fazenda estaduais, também estiveram presentes os presidentes da Câmara, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco; o advogado-geral da União, Bruno Bianco, e Lindora Araújo, vice-procuradora da República.

Na ocasião, ficou combinado que a proposta conciliatória devia trazer soluções para os seguintes pontos: alíquota única nacional de ICMS, a não ampliação da base tributária, a monofasia e a essencialidade dos combustíveis — já visando a discussão do PLP 18/2022, que coloca os combustíveis como bens essenciais.

Tópicos da proposta dos estados

1- Aprovação de um convênio Confaz, com vigência até 2022, com redução na base de cálculo dos combustíveis, transportes coletivos, energia elétrica e telecomunicações, de modo que carga tributária não exceda a alíquota geral de ICMS do estado, que, em média, é de 17% e 18%.

2- Compensação integral das perdas arrecadatórias do estados.

3- Apuração das perdas de ICMS grupo a grupo e não na totalidade. Exemplo: “energia elétrica X energia elétrica”.

4- Exclusão das taxas de transmissão Taxa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) do acordo.

5- Essencialidade da energia elétrica e das telecomunicações a partir de 2024.

6- Redução gradativa, a partir de 2023, das alíquotas aplicáveis às operações com diesel e GLP até se atingir, em 2025, a alíquota geral de cada estado.

7- Retorno das regras de tributação atuais da gasolina e do álcool em 2023, ou seja, os estados não ficam obrigados ao princípio da essencialidade para esses dois itens.

Flávia Maia – Repórter em Brasília. Cobre Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF). Foi repórter do jornal Correio Braziliense e assessora de comunicação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Faz graduação em Direito no IDP. Email: [email protected]

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Tags combustíveis ICMS IF JOTA PRO Tributos STF

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