O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou, na última sexta-feira (30/6), uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a lei estadual que permite a privatização da Companhia Paranaense de Energia (Copel).
A legenda pede a suspensão da eficácia de artigos da Lei 21.272/2022 que autorizam o governo do Paraná a vender ou transferir suas ações e condicionam a operação à aprovação de mudanças estatutárias pela assembleia dos acionistas. Os investidores têm uma reunião marcada para a próxima segunda-feira (10/7) para a deliberação.
A norma prevê a transformação da Copel em uma empresa de capital disperso e sem acionista controlador. O texto proíbe qualquer investidor de exercer direitos correspondentes a 10% do capital votante e cria uma ação de classe especial, para o estado, com poder de veto — nos moldes do que foi feito no processo de capitalização da Eletrobras.
No mérito, o partido requer a declaração de inconstitucionalidade da lei. O PT sustenta que a legislação sofre de vício de iniciativa, pelo fato de a tramitação do projeto não ter respeitado o devido processo legislativo e pela supressão do debate parlamentar.
“A exclusão da sociedade do poder de decisão — plebiscito — sobre a desestatização da Copel, ao passo que não houve efetivo debate legislativo a respeito do tema, caracteriza, sem sombra de dúvida, o desvio de poder/finalidade uma vez que houve a prática de ato ilícito atípico, qual seja: afastar a competência exclusiva do Poder legislativo em fixar o procedimento e regras para a desestatização da Copel”.
A sigla também argumenta haver violação ao pacto federativo e interferência, pelo estado do Paraná, em direito de propriedade da União.
O BNDESPar, braço de investimentos em valores mobiliários do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), detém 24% do capital social da Copel. Trata-se da segunda maior participação acionária na companhia, atrás somente do controlador, o estado do Paraná, que possui 31,1%.
A regra do limite de 10% “gera prejuízo desproporcional ao Estado do Paraná e à União Federal, bem como acarreta grave lesão ao pacto federativo, porquanto a inconstitucional tentativa do Estado do Paraná de interferir no direito de propriedade da União, por meio da limitação dos direitos políticos do BNDESPar em relação ao capital obtido na Copel”, afirmou o partido.
A matéria é tratada na ADI 7.408. O processo foi distribuído ao ministro Luiz Fux, mas durante o recesso caberá ao ministro de plantão — no momento, Luís Roberto Barroso — decidir sobre a necessidade uma cautelar, ou não.