
A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou nesta segunda-feira (16/1) 39 pessoas por envolvimento em atos de depredação e vandalismo contra prédios públicos em Brasília no último dia 8 de janeiro. As ações foram protocoladas no Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito do inquérito 4922, que tem como relator o ministro Alexandre de Moraes.
Além da condenação dos envolvidos nos ataques, a PGR solicita a decretação de prisão preventiva dos denunciados para “impedir que novos crimes violentos contra o Estado Democrático de Direito sejam cometidos” e requer o bloqueio de bens no valor total de R$ 40 milhões para reparar os danos, tanto os materiais ao patrimônio público quanto os morais coletivos. Também foi solicitada a perda dos cargos ou funções públicas nos casos pertinentes.
A PGR pede ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) adote medidas necessárias para impedir que os denunciados deixem o país sem prévia autorização judicial. Para isso, os nomes deveriam inseridos no Sistema de Tráfego Internacional da Polícia Federal. Também é solicitada a preservação de material existente em redes sociais mantidas pelos denunciados.
As denúncias são assinadas pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, criado na semana passada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
Se o STF aceitar as denúncias, os acusados responderão pelos crimes de associação criminosa armada (art. 288, parágrafo único, do Código Penal); abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do CP); golpe de Estado (art. 359-M do CP); dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima (art. 163, parágrafo único, I, II, III e IV do CP); deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei 9.605/1998). Esses crimes serão combinados com os artigos 29, caput (concurso de pessoas) e 69, caput (concurso material), ambos do Código Penal, o que pode agravar as penas.
Em princípio, a PGR não apontou o crime de terrorismo (art. 2, da Lei 13.260/2016) porque, no seu entendimento, para isso, a lei exige que os atos sejam praticados “por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião”, o que não foi possível comprovar até o momento.
‘Obra criminosa coletiva comum’
A PGR descreve nas denúncias que, diante das convocações que circulavam em aplicativos de mensagens e redes sociais, os denunciados se associaram, de forma armada, com o objetivo de praticar crimes contra o Estado Democrático de Direito. Diz ainda que no dia 8 de janeiro, quando ocorreu a depredação dos prédios públicos na Praça dos Três Poderes, milhares de pessoas – entre elas, os denunciados – unidas com iguais propósitos e “contribuindo uns com os outros para a obra criminosa coletiva comum, tentaram, com emprego de violência e grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes Constitucionais”.
O subprocurador aponta ainda que o grupo tentou depor o governo legitimamente constituído por meio de grave ameaça ou violência, insuflando a massa a avançar contra as sedes do Palácio do Planalto e do STF. A PGR diz que os denunciados destruíram e concorreram para a destruição, inutilização e deterioração de patrimônio da União, “fazendo-o com violência à pessoa e grave ameaça, emprego de substância inflamável e gerando prejuízo considerável para o erário”.
Os invasores arremessaram contra os policiais objetos contundentes como pontas de aço, paus, pontas chumbadas e diversos itens do mobiliário da Casa Legislativa, segundo relatos da própria Polícia Legislativa. Foram apreendidos também itens como um machado cabo de fibra de vidro emborrachado, um canivete preto e uma faca esportiva de camping, caça e selva.
Para a PGR, a ação criminosa não se esgotaria nos danos físicos aos prédios públicos. “Os autores pretendiam impedir de forma contínua o exercício dos Poderes Constitucionais, o que implicaria a prática reiterada de delitos até que se pudesse consolidar o regime de exceção pretendido pela massa antidemocrática”, escreveu o subprocurador.
Como os crimes foram cometidos por uma multidão (crime multitudinário), para facilitar a investigação, o MPF definiu quatro frentes de apuração: núcleo dos instigadores e autores intelectuais dos atos antidemocráticos; núcleo dos financiadores dos atos antidemocráticos; núcleo das autoridades de Estado responsáveis por omissão imprópria; e núcleo de executores materiais dos delitos, nos quais os 39 denunciados denunciados hoje se incluem.