O ministro Nunes Marques pediu vista e interrompeu nesta quinta-feira (27/4) o julgamento que discute a remuneração das contas do FGTS. Até a interrupção, o placar estava 2 a 0 para acompanhar o relator, Luís Roberto Barroso, que entendeu que o fundo deve ter rendimentos similares aos da caderneta de poupança. Portanto, caso a TR + 3% + a distribuição dos lucros – cálculo usado atualmente – for inferior aos rendimentos da poupança, valem os índices da poupança.
Além disso, o voto de Barroso prevê que a decisão não terá efeito retroativo e valerá a partir da publicação da ata de julgamento. O ministro propôs a seguinte tese: “A remuneração do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança”.
Nunes Marques justificou a vista dizendo que recebeu um “vasto material” na quarta-feira (26/4) – um dia antes do julgamento – do Ministério das Cidades e da Caixa por meio da Advocacia-Geral da União (AGU) afirmando que a União não conseguiu concluir a análise de um eventual deficit que enfrentaria caso tivesse que complementar o FGTS.
O ministro afirmou ainda que os números trazidos nos autos são “assustadores” já em 2024 e que o resultado do julgamento pode elevar a taxa de juros para os mutuários. “Os que mais necessitam de habitação no Brasil e que recebem entre 1 e 4 salários mínimos”. Nunes Marques reiterou ainda que devolverá rápido a vista e que a interrupção não irá atrapalhar os rendimentos dos trabalhadores.
O ministro afirmou ainda que o voto do relator, Luís Roberto Barroso, trouxe “solução inteligente e que desafia os argumentos trazidos pela AGU em quase toda a sua inteireza” e ponderou que a remuneração dos últimos cinco anos do FGTS foi maior do que a poupança. Nunes Marques afirmou que pediu vista porque “canja de galinha e cautela não faz mal para ninguém”.
Nunes Marques tem 90 dias para devolver o pedido de vista. Vencido o prazo, os autos estarão automaticamente liberados para a continuação do julgamento. A data do novo julgamento é designada pelo presidente do STF, Rosa Weber, em caso de julgamento em plenário físico.
Impacto nos cofres públicos
O julgamento da ADI 5090 tem grande impacto aos cofres públicos e é relevante para os rendimentos dos empregados celetistas do país. Os trabalhadores entendem que estão sendo lesados pela remuneração do FGTS inferior à correção inflacionária. Segundo cálculos do partido Solidariedade, autor da ação, seriam cerca de R$ 27 bilhões apenas em 2013 e de R$ 6,8 bilhões só nos dois primeiros meses de 2014. Além disso, o Solidariedade defende que a Corte adotou em outros casos o entendimento de que a TR não reflete o processo inflacionário brasileiro, principalmente em temas relacionados a débitos trabalhistas.
Para a agremiação, a Caixa empresta o dinheiro do trabalhador a juros mais altos do que o índice usado para corrigir o valor ao empregado dono do dinheiro, portanto, estaria usufruindo do direito de propriedade alheio.
Cálculos da AGU indicam que a União poderá ter que aportar R$ 543 bilhões no FGTS se o STF mudar o índice de correção monetária sem nenhum tipo de modulação. A preocupação do governo federal é que a mudança no índice de correção acarrete a inviabilização de projetos estratégicos como o programa Minha Casa Minha Vida pelo aumento no custo dos financiamentos. Além disso, teme-se a escassez nos recursos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e a possibilidade de majoração das taxas de juros de operações já contratadas junto aos agentes financeiros.
Outro argumento seria o aumento no custo do empregador em relação à demissão, uma vez que a multa é calculada sobre o valor depositado.