A Rede Sustentabilidade e a Federação Nacional das Associações Quilombolas (Fenaq) ajuizaram, na última quinta-feira (20/7), uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a emenda constitucional que anistia partidos políticos que não destinaram os valores mínimos em razão de gênero e raça nas eleições anteriores à sua promulgação, no ano passado.
Além de isentar partidos de qualquer tipo de sanção, a EC 117/2022 permite que os recursos não destinados ao programa de promoção da igualdade sejam utilizados pelas legendas nas eleições subsequentes, sendo vedada a condenação pela Justiça Eleitoral nos processos de prestação de contas que não tenham transitado em julgado.
As entidades sustentam que a norma afronta garantias fundamentais e prejudica políticas afirmativas instituídas para assegurar o exercício de direitos de minorias. Segundo elas, a emenda constitucional atenta contra o princípio da igualdade e o objetivo da República de promover o bem de todos.
“O ciclo final de referido processo é, justamente, a contradição lógica típica do Estado brasileiro: forte arsenal normativo que, no entanto, não detém eficácia, uma vez que o Congresso perdoa os seus próprios membros na atividade política ao promulgar a Emenda Constitucional em comento, em desrespeito às medidas de inclusão que seriam impositivas.”
A Rede e a Fenaq defendem a aplicabilidade do fundamento da vedação ao retrocesso — que garante a manutenção de avanços já alcançados em matéria de inclusão social e igualdade — crucial para “definir a inevitável pecha de inconstitucionalidade à referida anistia”.
Elas pediram a concessão de medida liminar para suspender a eficácia dos artigos 2º e 3º da EC 117/2022 até o julgamento final da ação e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos, com efeitos ex tunc (retroativo) e erga omnes (para todos).
Caso o STF veja necessidade de modulação dos efeitos, as entidades requereram a fixação de marco temporal a partir do qual os partidos deverão observar as normas de inclusão, sob pena de multa. A data sugerida foi o momento de publicação da emenda constitucional.
A matéria é discutida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.419. A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, julgou que o caso não demanda a adoção de medidas urgentes. Os autos serão encaminhados ao ministro relator, Luís Roberto Barroso.