VOLTAR
  • Poder
    • Executivo
    • Justiça
    • Legislativo
    • STF
  • Tributos
  • Saúde
  • Opinião & Análise
    • Análise
    • Colunas
    • Artigos
  • Coberturas Especiais
    • Aviação: Desafios da Retomada
    • Agro: Desafio das Rodovias
    • Brasil Empreendedor
    • Diversidade
    • Economia Bancária
    • Inovação e Pesquisa
    • Regulação e Inovação
    • Segurança Jurídica & Desenvolvimento
    • Sociedade Digital
    • Transporte Rodoviário de Passageiros
  • Newsletter
Conheça o Jota PRO para empresas Assine
JOTA
Login
  • Poder
    • Executivo
    • Justiça
    • Legislativo
    • STF
  • Tributos
  • Saúde
  • Opinião & Análise
    • Análise
    • Colunas
    • Artigos
  • Coberturas Especiais
    • Aviação: Desafios da Retomada
    • Agro: Desafio das Rodovias
    • Brasil Empreendedor
    • Diversidade
    • Economia Bancária
    • Inovação e Pesquisa
    • Regulação e Inovação
    • Segurança Jurídica & Desenvolvimento
    • Sociedade Digital
    • Transporte Rodoviário de Passageiros
  • Newsletter

Vai à sanção presidencial

Gestantes na pandemia: entenda as regras sobre trabalho aprovadas no Congresso

Grávida que recusar vacina deverá assinar termo de responsabilidade para voltar às atividades presenciais

  • Juliana Castro
17/02/2022 11:37 Atualizado em 08/03/2022 às 14:48
Facebook Twitter Whatsapp Email
comentários
Lei de Alienação Parental
Crédito: Unsplash

A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (16/2) um projeto de lei com mudança das regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia. A proposta, que agora será enviada à sanção presidencial, prevê a volta presencial das grávidas após imunização contra a Covid-19.

Os deputados rejeitaram emenda do Senado ao Projeto de Lei 2058/21, do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), que muda a Lei 14.151/21. Essa lei garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública provocada pela pandemia.

  • +JOTA: Bolsonaro sanciona projeto com novas regras sobre trabalho de gestantes na pandemia
  • +JOTA: Juíza confirma demissão por justa causa a trabalhadora que não se vacinou
  • +JOTA:Gestante em contrato temporário não tem estabilidade, decide TST

O substitutivo aprovado, da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), prevê que esse afastamento será garantido apenas nos casos em que a gestante não tiver sido totalmente imunizada, critério que não existente até a aprovação do PL.

O empregador poderá manter a trabalhadora grávida em teletrabalho com a remuneração integral.

O PL aprovado prevê que a gestante deverá retornar à atividade presencial em algumas hipóteses. São elas:

– encerramento do estado de emergência;

– após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;

– se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; (mais informações abaixo)

– se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Parlamentares a favor da proposta disseram que ela concilia o interesse de gestantes e, ao mesmo tempo, do setor produtivo. Deputados que foram contra salientam que não há diferenciação, por exemplo, do caso de grávidas com comorbidades. Isso porque foi rejeitada na Câmara emenda do Senado que acabava com a possibilidade de assinatura do termo de responsabilidade nesses casos e que previa a garantia a continuidade do trabalho remoto à gestante com comorbidades e condicionava o retorno após a imunização ao atendimento de condições e critérios definidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, inclusive para as lactantes.

Entenda o termo de responsabilidade 

A gestante que optar por não se vacinar deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial. Nele, ela se compromete a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

Os parlamentares consideraram no texto que a opção de recusar a vacina contra a Covid-19 é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”. Houve o entendimento de que não poderia ser imposto à trabalhadora qualquer restrição de direitos em razão disso.

“Essa portaria trouxe mais segurança jurídica, principalmente para as empresas porque agora, na hipótese de imunização completa, ela pode fazer com que a trabalhadora gestante retorne. Além disso, há outro aspecto importante já que o termo de responsabilidade mitiga o risco da empresa ser responsabilizada por algum problema na saúde da gestante, caso ela opte por não se vacinar ou se pulou algum ciclo vacinal”, avalia Jorge Matsumoto, sócio trabalhista do Bichara Advogados.

Gravidez de risco

Pelo texto aprovado, caso as atividades presenciais da trabalhadora gestante não possam ser exercidas por meio de teletrabalho, mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação será considerada como gravidez de risco até ela completar o esquema vacinal e retornar ao trabalho presencial.

Nesse caso, esse período é considerado como gravidez de risco e, por isso, o salário-maternidade será pago desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. A proposta ressalva, no entanto, que não haverá pagamento retroativo à data de publicação da futura lei.

“Outro ponto do PL é que ele esclarece muito bem a questão do pagamento salário no período de afastamento na incompatibilidade de funções presenciais”, analisa avalia Matsumoto.

Para a advogada trabalhista Bianca Bomfim Carelli, especialista em direitos de mulheres grávidas e sócia do escritório trabalhista Bomfim Advogados, do Rio, apesar da aprovação do PL, é preferível que as empresas continuem mantendo as mulheres grávidas em trabalho remoto e, no caso de decidirem pelo retorno presencial, optem por fazer as adaptações necessárias para garantir a segurança de todas.
“É importante lembrar que as gestantes ainda são grupo de risco. Infelizmente, as notícias de gestantes e nascituros que morrem por complicações da Covid-19 ou que apresentam quadros graves e sequelas não deixaram de existir. Pesquisas indicam forte relação entre a infecção em gestantes e a prematuridade e outros eventos graves em gestantes e bebês. Logo, os empregadores devem ser muito cautelosos e criteriosos ao solicitar esse retorno presencial. Não só é possível, como ainda é recomendável manter as gestantes em trabalho remoto. É necessário contar com a sensibilidade do empregador nesse sentido.”
*Com informações da Agência Câmara

Juliana Castro – Editora-assistente no Rio de Janeiro. Responsável pela edição de reportagens publicadas no JOTA Info. Foi repórter no jornal O Globo e nas revistas Época e Veja. Email: [email protected]

Compartilhe Facebook Twitter Whatsapp

Próxima
Luís Roberto Barroso
Discurso de despedida
Barroso cita Bolsonaro ao falar de reação do TSE a ‘estratégias antidemocráticas’

Tags Câmara Câmara dos Deputados Congresso Nacional Covid-19 gestante Grávidas JOTA PRO PODER

Recomendadas

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco - Crédito: Jefferson Rudy/Agência Senado

Congresso

Com 49 votos, Rodrigo Pacheco é reeleito presidente do Senado

Parlamentar mineiro venceu a disputa contra o senador Rogério Marinho (PL-RN), que obteve 32 votos

Juliana Castro | Legislativo

coisa julgada
Crédito: Caio Aulucci

podtax

Coisa julgada e ADC 49: o início do ano tributário no STF. Ouça o PodTax #10

Décimo episódio explica o impacto dessas duas discussões na vida do contribuinte

Redação JOTA | PodTax

Congresso

Confira como foram as eleições para presidência da Câmara nas últimas 10 legislaturas

Com 434 votos, Ibsen Pinheiro (PMDB-RS) e João Paulo (PT-SP) foram os mais votados nos últimos 40 anos

Redação JOTA | Legislativo

Plenário do Senado na eleição para a presidência da Casa - Crédito: Pedro França/Agência Senado

Congresso

Com troca-troca partidário, PSD se torna maior bancada do Senado

Número é importante porque, nesse momento, são definidos os cargos na Mesa do Senado e as presidências das comissões

Juliana Castro | Legislativo

Abertura do Legislativo

AO VIVO: acompanhe a posse e a eleição para presidente da Câmara e do Senado

Michelle Bolsonaro compareceu ao Senado para conseguir votos para Rogério Marinho (PL-RN) contra Rodrigo Pacheco (PSD-MG)

Redação JOTA | Legislativo

lava jato
O advogado Cristiano Zanin Martins / Crédito: Sylvio Sirangelo/TRF4

Injúria e difamação

Representado pela OAB, Zanin ajuíza queixa-crime contra empresário que o agrediu

Luiz Carlos Basseto Junior gravou vídeo chamando advogado de ‘vagabundo’ e ‘corrupto’ no aeroporto de Brasília

Letícia Paiva | Justiça

  • Editorias
    • Poder
    • Tributário
    • Saúde
    • Opinião e Análise
    • Coberturas Especiais
  • Temas
    • Ebooks
    • Congresso
    • LGPD
    • Anvisa
    • Eleições
    • Carf
    • Liberdade de Expressão
    • TCU
    • Covid-19
    • PIS/Cofins
  • Sobre
    • Quem Somos
    • About Us
    • Blog
    • Ética JOTA
    • Política de diversidade
    • Termos de uso
    • Seus dados
    • FAQ
    • Newsletters
  • Atendimento
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
    • Política de privacidade

Siga o JOTA

Assine Cadastre-se