A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou à Justiça Federal a condenação definitiva de 40 pessoas presas em flagrante por participarem da invasão e depredação dos prédios da Praça dos Três Poderes no dia 8 de janeiro. A União tem feito esse movimento de pedir as condenações definitivas em substituição às cautelares solicitadas anteriormente – isso já ocorreu em relação à ação contra financiadores dos atos golpistas, como aqueles que pagaram o fretamento de ônibus.
O pedido foi feito na segunda-feira (27/2) e na ação a AGU argumenta que existem documentos fornecidos em juízo pela Polícia Civil do Distrito Federal que comprovam que essas pessoas participaram dos atos. “Tem-se, pois, que os réus, de vontade livre e consciente, participaram ativamente em atos ilícitos dos quais, mais que os danos materiais ao patrimônio público federal objeto desta ação, resultaram danos à própria ordem democrática e à imagem brasileira”.
Até o momento, já foram quatro ações movidas pela AGU contra suspeitos de envolvimento nos atos. A instituição defende em juízo que todos devem responder solidariamente pelos danos causados. Por isso, entre os pedidos de condenação definitiva estão o bloqueio de valores e futuro ressarcimento aos cofres públicos pelo prejuízo estimado em R$ 20,7 milhões.
Ações ajuizadas pela AGU:
– 1ª ação: inicialmente, obteve de forma cautelar o bloqueio de bens de suspeitos de financiar o fretamento de ônibus para os atos. Posteriormente, foi solicitada a conversão em principal para pedir a condenação definitiva de 54 pessoas físicas, três empresas, uma associação e um sindicato a ressarcir os cofres públicos.
– 2ª ação: obteve de forma cautelar o bloqueio de bens de 40 pessoas presas em flagrante por participarem da invasão e depredação dos prédios; agora, a AGU pede a condenação definitiva dos envolvidos a ressarcirem os cofres públicos.
– 3ª ação: movida contra outros 42 presos por participarem da invasão dos prédios e depredação; bloqueio já concedido pela Justiça.
– 4ª ação: proposta contra mais 42 detidos em flagrante durante os atos; bloqueio já concedido pela Justiça.