Auxílio profissional

STF mantém auxílio para aperfeiçoamento profissional a procuradores do Amapá

Prevaleceu o entendimento de que o auxílio tem caráter excepcional e não viola a regra do subsídio em parcela única

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Crédito: Antonio Augusto/SCO/STF
Esta reportagem foi alterada às 19h51 do dia 19 de setembro de 2023 para correção do resultado do julgamento. Diante da mudança de voto do ministro Luiz Fux, o auxílio para aperfeiçoamento profissional foi considerado constitucional

Por maioria dos votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram manter o “auxílio para aperfeiçoamento profissional” de procuradores do Amapá matriculados em cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado. A decisão foi proferida em sessão virtual concluída no dia 28 de agosto no julgamento da ADI 7.271.

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A ação, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, questionava a legalidade dos benefícios que vão de 5% a 20% do salário por até quatro anos. Para Aras, os dispositivos da Lei Complementar Estadual 89/2015 violam o artigo 39, §4o, da Constituição da República.

Prevaleceu o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, para quem o auxílio-aperfeiçoamento previsto na Lei Complementar nº 89/2015, do Estado do Amapá, tem caráter excepcional e não viola a regra remuneratória do subsídio em parcela única. Barroso foi seguido por Dias Toffoli, Nunes Marques, André Mendonça, Gilmar Mendes e Luiz Fux, que mudou o voto.

O relator original, ministro Edson Fachin, havia votado para endossar o argumento da PGR. Em seu voto, o ministro destacou que o regime remuneratório vigente desde a Emenda Constitucional 19/1998 é o de subsídio, em parcela única, vedado o acréscimo de outras parcelas remuneratórias, à exceção, entre outras, das verbas indenizatórias.

Para Fachin, o auxílio não se trata de verba indenizatória, mas remuneratória e não tem a ver com o exercício das funções, sendo apenas um “acréscimo genérico”. “Não há relação entre o auxílio e as despesas efetivamente realizadas com cursos de capacitação, pois não há necessidade de comprovação das despesas”, afirmou o ministro. Também ficaram vencidos os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Cármen Lúcia.