A Procuradoria-Geral do República (PGR) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) os três primeiros acordos de não persecução penal com réus dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Os réus concordaram em pagar multas de R$ 50 mil, em um caso, e de R$ 5 mil nos outros dois, prestar 300 horas serviços à comunidade, participar de um curso sobre Democracia e manter contas em redes sociais fechadas.
O compromisso ainda precisa ser homologado pelo relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes. Se o STF concordar com a aplicação do acordo, caberá a primeira instância da Justiça Federal a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento dos termos de cada réu, de forma individualizada.
Além do pedido de homologação dos termos, o MPF solicitou a revogação das medidas cautelares aplicadas aos réus, que incluem uso de tornozeleira eletrônica. Se for confirmado que os manifestantes obedeceram todas as condições firmadas, o MPF solicitará a Extinção de Punibilidade. Caso contrário, se a Justiça Federal compreender que o acordo não foi acatado integralmente, a ação penal volta a julgamento.
Ao assinar o acordo, os réus confessaram os crimes contra o Estado Democrático de Direito, confirmaram a intenção de incitar as Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais e concordaram com as multas e as restrições.
Segundo o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, uma série de elementos foi analisada para confirmar se os réus tinham condições de assinar o termo. Entre os critérios do MPF, foram avaliados se os réus são reincidentes ou se já firmaram um acordo de não persecução penal nos últimos cinco anos e suas condições financeiras, para definir o valor da multa.
Ainda de acordo com a PGR, dos 1.125 denunciados, mais de 300 já manifestaram interesse em assinar o termo. Dos pedidos analisados, dois foram negados pela instituição, que entendeu que os réus não se enquadraram nos critérios estabelecidos. “Trata-se de um trabalho demorado, que precisa considerar todos esses aspectos, para que sejam firmados acordos que possam, de fato, desestimular a prática de atos como os de 8 de janeiro”, afirmou o subprocurador-geral em nota publicada pelo MPF.
O acordo de não persecução penal é um instrumento legal que permite ao Ministério Público a possibilidade de firmar compromissos com réus de processos criminais para garantir a reparação dos danos sem que haja uma condenação na esfera penal.