CORREGEDORIA

Juiz pede exoneração após CNJ bloquear redes por suspeita de atuação como coach

Magistrado disse que pretende continuar a usar tecnologia para compartilhar seu conhecimento jurídico com milhares de pessoas

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Crédito: Viktor Hanacek/Picjumbo

O  juiz Erik Navarro Wolkart, do 2º Juizado Especial Federal de Niterói, pediu exoneração do cargo na última terça feira (18/7) após a Corregedoria Nacional de Justiça determinar cautelarmente a suspensão dos seus perfis em redes sociais. A corregedoria suspeita que ele estivesse atuando como coach, expondo técnicas e meios para advogados obterem um desempenho melhor na tramitação de processos.

No pedido, enviado ao desembargador federal Guilherme Calmon, presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o magistrado agradeceu pelos quase 20 anos em que atuou no tribunal, mas disse que hoje entende que a docência para milhares de pessoas na internet é o que mais faz sentido com a sua missão de vida. Só no Instagram, ele acumula mais de 1.500 postagens e cerca de 80.000 seguidores.

Em entrevista ao JOTA, o magistrado disse não tem “nenhum desrespeito pela posição do CNJ” e que entende que “os órgãos de controle precisam traçar limites”. Navarro disse que suas redes sociais ainda não foram bloqueadas, mas disse que a palavra definitiva sobre isso cabe ao próprio CNJ.

Ele afirma que depois da homologação da sua exoneração espera poder explorar as possibilidades da comunicação digital, onde quer divulgar suas ideias que vinculam o direito a outras áreas do conhecimento, como a economia, neurociência e psicologia.

“A minha missão é trabalhar em diversas frentes para que o sistema jurídico seja mais eficiente e gire mais rápido. Acredito que a tecnologia pode ajudar muito nisso, por isso vou continuar atuando, seja trabalhando na docência tradicional, seja me comunicando nas redes sociais ou escrevendo”, disse.

Na magistratura há 19 anos, Navarro se formou em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e fez doutorado na Universidade Estadual do Rio de Janeiro em colaboração com a Harvard Law School.

A posição do CNJ

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou haver indícios de que as publicações do juiz afrontam normas regulamentares da magistratura brasileira. Segundo ele, a manifestação do pensamento e a liberdade de expressão são direitos fundamentais, mas não absolutos.

“Tais direitos devem se compatibilizar com os direitos e garantias fundamentais do cidadão, em especial com o direito de ser julgado perante um magistrado imparcial, independente e que respeite a dignidade do cargo e da Justiça”, disse o ministro.

Em uma das postagens mencionadas, o juiz anunciou uma fórmula para reduzir o tempo de tramitação dos processos, aumentar o número de pedidos procedentes, conseguir honorários maiores e obter crescimento profissional.

A Corregedoria considerou que não ficou demonstrada a linha divisória entre a mentoria ou coach (atividades vedadas aos juízes) e o exercício da docência. Antes do pedido de exoneração, o órgão disse que julgaria se o magistrado buscou a autopromoção ou a superexposição, condutas proibidas pelo Código de Ética da Magistratura.