O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso do ministro aposentado da Corte Joaquim Barbosa e manteve indenização por danos morais de R$ 20 mil ao diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo. Barbosa recorreu ao Supremo contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que o condenou por entender que houve ofensa a honra e causa de transtornos, inclusive profissionais, no episódio em que o ministro aposentado mandou o jornalista “chafurdar no lixo”, em 2013.
Na ocasião, Recondo era repórter do jornal O Estado de São Paulo e esperava o então ministro na saída do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O jornalista iniciou uma pergunta a Barbosa, que presidia o CNJ, mas não conseguiu terminar. O ministro aposentado o interrompeu e depois disse, aos gritos: “Me deixa em paz, rapaz. Me deixa em paz. Vá chafurdar no lixo como você faz sempre”.
Recondo tentou conversar com Barbosa, mas foi novamente interrompido e, em seguida, foi chamado por Barbosa de “palhaço”.
Para o TJDF, “as expressões ‘vá chafurdar na lama, como sempre faz’ e ‘palhaço’ são inequivocamente pejorativas e serviram de veículo que ofendeu, publicamente, a dignidade do autor”. “São autoevidentes, conhecidas de todos os brasileiros, e, por isso, dispensam maiores digressões”, diz trecho da decisão.
O tribunal entendeu que “o dolo, o propósito de ofender é insofismável”. “Não há outra explicação – nem foi alegada – para as expressões”, completou. Ao TJDFT, Barbosa alegou que o episódio ocorreu em decorrência de insistência do jornalista.
Após esgotados os recursos em instâncias inferiores, Barbosa recorreu ao STF, que, por decisão do ministro Edson Fachin, negou provimento ao recurso. Em seu despacho, Fachin destacou que a Corte já se pronunciou pela “ausência de repercussão geral da matéria que versa sobre a responsabilidade civil por danos morais em razão de ofensa a direito de imagem ou de honra, por se tratar de discussão de natureza infraconstitucional”.
Para o advogado de Recondo, Leonardo Furtado, do Furtado de Oliveira Advogados, “o valor fixado certamente não repara os danos causados, mas a condenação tem um tremendo simbolismo – pois tratava-se de um presidente do STF ofendendo um jornalista – concretamente demonstra que ninguém está acima da Lei”.
O Recurso Extraordinário 1.450.948 transitou em julgado e foi baixado definitivamente nesta quinta-feira (21/9).