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Tributário

Maioria no STF: sociedade de economia mista tem direito à imunidade tributária

Magistrados reconhecem o direito da Companhia de Saneamento de Sergipe, que integra a administração do estado

  • Cristiane Bonfanti
Brasília
20/04/2022 14:24 Atualizado em 20/04/2022 às 14:25
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Luís Roberto Barroso
O ministro Luís Roberto Barroso. Crédito: Nelson Jr./STF
JOTA PRO Tributos

Este conteúdo integra a cobertura do JOTA PRO Tributos e foi distribuído antes com exclusividade para assinantes PRO. Conheça!

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para reconhecer, no âmbito do processo ACO 3410, o direito da Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) à imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição. Segundo esse dispositivo, União, estados, Distrito Federal e municípios não podem instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.

O placar às 14h20 desta quarta-feira (20/4) era de oito a zero para reconhecer o direito da companhia. O julgamento em plenário virtual está previsto para terminar às 23h59. Até lá, algum ministro pode pedir vista ou destaque. Neste último caso, o julgamento seria levado ao Plenário, e a contagem de votos, reiniciada.

Entre outros argumentos, a Deso afirma que é sociedade de economia mista integrante da administração indireta de Sergipe, explora serviços públicos essenciais e atua em regime de exclusividade para a quase totalidade dos municípios do estado. Além disso, a companhia sustenta que não desempenha atividade concorrencial com outras empresas.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, julgou procedente o pedido da companhia, para conceder a ela a imunidade tributária recíproca prevista na Constituição. Para Barroso, a Deso atende aos três requisitos para a extensão da imunidade tributária recíproca da Fazenda Pública a sociedades de economia mista e empresas públicas: a prestação de um serviço público; a falta de intenção de obter lucro; e a atuação em regime de exclusividade.

Barroso ressaltou que a Deso é uma sociedade de economia mista estadual, “cujas atividades desenvolvidas constituem serviço público estatal, nos termos do art. 23, IX, da Constituição Federal, voltados à prestação dos serviços públicos essenciais de abastecimento de água potável, coleta e tratamento de esgotos sanitários”.

O relator observou ainda que a atuação da Deso se dá de forma exclusiva em 71 dos 75 municípios de Sergipe e que o seu capital social é titularizado quase que integralmente pelo estado (99%).

“Assim sendo, é fora de dúvida que, mantido esse quadro, a autora preenche os requisitos para o reconhecimento da imunidade recíproca em relação aos impostos federais”, afirma.

Barroso foi acompanhado até agora pelos ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, André Mendonça, Edson Fachin, Rosa Weber e Alexandre de Moraes. Faltam votar os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Nunes Marques.

Cristiane Bonfanti – Repórter do JOTA em Brasília. Cobre a área de tributos. Passou pelas redações do Correio Braziliense, O Globo e Valor Econômico. Possui graduação em jornalismo pelo UniCeub, especialização em Ciência Política pela UnB e MBA em Planejamento, Orçamento e Gestão Pública pela FGV. Cursa Direito no UniCeub.

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Tags Imunidade tributária JOTA PRO Tributos Saneamento Supremo Tribunal Federal

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