O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seja oficiada para investigar a conduta do advogado Paulo Faria, que representa o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ).
O julgamento da ação penal contra Daniel Silveira começou com atraso de mais de 1h30 porque o advogado não se vacinou contra a Covid-19. E, para ingressar no edifício do STF, é necessário o comprovante da vacina ou teste negativo de Covid-19. Inicialmente, ele não havia aceitado se submeter ao teste de detecção da doença, nem sustentar oralmente via videoconferência. Ao final, Faria acabou fazendo o teste, que deu negativo.
Os deputados federais Daniel Silveira e Eduardo Bolsonaro (PL-SP) também foram impedidos de assistir presencialmente à sessão de julgamento da ação penal contra Silveira no STF. Isso porque, devido à pandemia da Covid-19, apenas ministros, membros da PGR, servidores e colaboradores indispensáveis para a sessão e advogados de processos podem ter acesso ao plenário.
Diante da confusão, o advogado Jean Cleber Garcia, que também representava Daniel Silveira, decidiu renunciar à defesa.
Ao abrir o julgamento, Fux também negou os pedidos de impedimento e suspeição contra os nove ministros da Corte que não foram indicados por Jair Bolsonaro — os únicos contra os quais a defesa de Daniel Silveira não havia arguido o impedimento eram Nunes Marques e André Mendonça. A rejeição dos pedidos de suspeição e impedimento foi unânime.
Na ação penal, Silveira é acusado de ameaçar o STF e ministros da Corte. “Surra com gato morto é jargão popular, não é desejo. Não teve surra. Nem ironia pode mais desferir?”, disse Faria, em sua sustentação oral.
Entenda o processo contra Daniel Silveira
A Procuradoria Geral da República (PGR) acusa o deputado de coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal), incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo e tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes da União (artigos 18 e 23 da Lei de Segurança Nacional – Lei 7.170/1973).
Embora ainda estivesse estivesse em vigor quando o parlamentar foi denunciado, a Lei de Segurança Nacional, criada em 1983, durante o regime militar, acabou sendo revogada em setembro do ano passado. Como a revogação já entrou em vigor, Daniel Silveira não poderá ser punido por essas imputações em razão da “abolitio criminis”.
Além de incitar uma invasão no STF, o deputado também defendeu o retorno do Ato Institucional (AI) 5, instrumento da ditadura militar, para promover a cassação de ministros do STF, com referências aos militares e aos ministros, visando promover uma “ruptura institucional”.
A defesa do parlamentar alega a existência de nulidades processuais, como o não oferecimento de acordo de não persecução penal e a extinção do crime no que se refere à incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo e à prática de crimes contra a segurança nacional.
O caso é julgado na Ação Penal (AP) 1.044.