A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta terça-feira (7/6), o referendo à liminar de Nunes Marques na Tutela Provisória Antecedente (TPA) 39, em que o ministro derrubou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato do deputado estadual bolsonarista Fernando Francischini. Acompanhe a sessão ao vivo. Acompanhe à sessão do STF ao vivo a partir das 14h.
Francischini foi cassado por uso indevido dos meios de comunicação social e abuso de autoridade. O deputado fez uma live no Facebook, durante o primeiro turno das eleições de 2018, em que ele divulgou notícias falsas sobre a urna eletrônica e promovido propaganda pessoal e partidária.
Com a cassação, os deputados Cassiano Caron Sobral de Jesus, Emerson Gielinski Bacil e Paulo Rogério do Carmo perderam o mandato e a bancada do PSL na Assembleia Legislativa do Paraná sofreu alterações.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná havia julgado improcedente a cassação com a justificativa da impossibilidade de enquadrar-se as redes sociais como meio de comunicação social e, assim, analisar seu eventual uso indevido. O TSE, em novembro de 2021, passou a incluir as redes sociais no crime de abuso dos meios de comunicação.
A defesa do deputado alega que ocorreu modificações na jurisprudência do TSE aplicada às Eleições 2018 no tocante a: 1) consideração das redes sociais como meio de comunicação para efeito de configuração de abuso; 2) balizamento da gravidade da conduta para fins de impacto na legitimidade e normalidade das eleições; 3) anulação dos votos e recálculo do quociente partidário; 4) perda de mandato de parlamentares que não integraram a lide.
Sustenta inobservância dos postulados constitucionais da legalidade; da segurança jurídica; do contraditório e ampla defesa; da soberania popular; da manutenção dos mandatos democraticamente conferidos; da anualidade; do sistema proporcional; da imunidade parlamentar; e do uso dos meios de comunicação social.
Na última quinta-feira (2/6), o ministro Nunes Marques havia derrubado a decisão do TSE e reestabelecido o mandato do deputado. O deputado Pedro Paulo Bazana, que era suplente de Francischini e que perderia o cargo com o retorno dele, entrou com mandato de segurança. Mas, durante o julgamento da ação de Bazana, o ministro André Mendonça pediu vista e paralisou a sessão.