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STF – referendo à liminar de Marques no caso Francischini – sessão de 7/6/2022

2ª Turma julga se referenda liminar de Nunes Marques que derrubou cassação de deputado bolsonarista determinada pelo TSE

  • Redação JOTA
07/06/2022 13:26 Atualizado em 07/06/2022 às 19:56
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STF AO VIVO francischini
Sessão da 2ª turma por videoconferência. / Crédito: Nelson Jr./SCO/STF

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta terça-feira (7/6), o referendo à liminar de Nunes Marques na Tutela Provisória Antecedente (TPA) 39, em que o ministro derrubou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato do deputado estadual bolsonarista Fernando Francischini. Acompanhe a sessão ao vivo. Acompanhe à sessão do STF ao vivo a partir das 14h.

Francischini foi cassado por uso indevido dos meios de comunicação social e abuso de autoridade. O deputado fez uma live no Facebook, durante o primeiro turno das eleições de 2018, em que ele divulgou notícias falsas sobre a urna eletrônica e promovido propaganda pessoal e partidária.

Com a cassação, os deputados Cassiano Caron Sobral de Jesus, Emerson Gielinski Bacil e Paulo Rogério do Carmo perderam o mandato e a bancada do PSL na Assembleia Legislativa do Paraná sofreu alterações.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná havia julgado improcedente a cassação com a justificativa da impossibilidade de enquadrar-se as redes sociais como meio de comunicação social e, assim, analisar seu eventual uso indevido. O TSE, em novembro de 2021, passou a incluir as redes sociais no crime de abuso dos meios de comunicação.

A defesa do deputado alega que ocorreu modificações na jurisprudência do TSE aplicada às Eleições 2018 no tocante a: 1) consideração das redes sociais como meio de comunicação para efeito de configuração de abuso; 2) balizamento da gravidade da conduta para fins de impacto na legitimidade e normalidade das eleições; 3) anulação dos votos e recálculo do quociente partidário; 4) perda de mandato de parlamentares que não integraram a lide.

Sustenta inobservância dos postulados constitucionais da legalidade; da segurança jurídica; do contraditório e ampla defesa; da soberania popular; da manutenção dos mandatos democraticamente conferidos; da anualidade; do sistema proporcional; da imunidade parlamentar; e do uso dos meios de comunicação social.

Na última quinta-feira (2/6), o ministro Nunes Marques havia derrubado a decisão do TSE e reestabelecido o mandato do deputado. O deputado Pedro Paulo Bazana, que era suplente de Francischini e que perderia o cargo com o retorno dele, entrou com mandato de segurança. Mas, durante o julgamento da ação de Bazana, o ministro André Mendonça pediu vista e paralisou a sessão.

Assista à sessão do STF ao vivo a partir das 14h

Redação JOTA – Brasília

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Tags 2ª Turma STF Eleições 2018 Fernando Francischini JOTA PRO PODER STF STF AO VIVO TSE

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