Profissionais de beleza, como cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures e maquiadores podem trabalhar via contrato de parceria com os salões de beleza, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Por oito votos a dois, os ministros entenderam que a Lei 13.352/2016, que permite a parceria, não precariza as relações de trabalho no setor. No entanto, os ministros ponderaram que, em caso de fraude, o vínculo empregatício pode ser estabelecido via judicial.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.625 foi ajuizada, com pedido de liminar, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh). Conforme a entidade, a lei de 2016, conhecida como “salão-parceiro”, foi criada com o intuito de possibilitar a contratação de profissionais de beleza na forma de pessoa jurídica, alterando a Lei 12.592/2012 – que regulamentou as categorias profissionais da área de beleza, criando, ainda, a base de tributação do “salão-parceiro” e do “profissional-parceiro”.
Tal alteração, conforme a Contratuh, “precariza o trabalho no setor de embelezamento ao possibilitar a denominada ‘pejotização’”, uma vez que promove prejuízos aos trabalhadores dessas categorias profissionais que não terão mais o direito de receber verbas trabalhistas decorrentes da relação de emprego.
No julgamento desta quinta-feira (28/10), prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Nunes Marques. Citando precedentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o magistrado afirmou ser comum esse modelo de parceria entre os salões de beleza e os profissionais. “A própria lei de 2016 prevê punição de qualquer tipo de dissimulação. O ‘parceiro’ pode ter até a possibilidade de trabalhar em mais de um local por dia. Não se pode manter apenas uma única solução razoável para o mercado de trabalho e a dignidade profissional”, afirmou.
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Assim, na visão de Nunes Marques, a lei surgiu a partir de um costume já comum no mercado e não viola as premissas da Constituição Federal. Portanto, a norma é válida.
“Penso que o enrijecimento do mercado, por força de disposições legais excessivamente dirigentes, isso, sim, pode operar em desfavor da liberdade, do progresso pessoal e da dignidade profissional daquele que atua no ramo da beleza, na medida em que lhe obstrui alternativa legítima de trabalho, não menos digna apenas porque submetida a regime jurídico diverso”, afirmou.
Como votaram os ministros
Acompanham Nunes Marques os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Durante o seu voto, Barroso destacou que a lei foi uma demanda específica de um ramo especializado de trabalho e, na tese, o ministro afirmou que adere à conclusão favorável ao contrato de parceria, desde que fique claro não se tratar de um “contrato de parceria simulado”.
A ministra Cármen Lúcia também destacou não ver irregularidades na lei e salientou que, em caso de fraude, as portas do Judiciário estão abertas para resolver a questão. Fux recordou que a norma traz uma faculdade e não obrigatoriedade entre os profissionais e o salão de beleza.
O relator, Edson Fachin, saiu derrotado. Para ele, a lei é inconstitucional, “pois exclui do sistema constitucional tuitivo do trabalho relações marcadas por subordinação jurídica e econômica, esvaziando o conteúdo constante das normas pela Constituição da República consagradas de que decorrem a presunção e a prevalência em favor do vínculo empregatício”, afirmou durante a leitura do voto proferido na sessão de quarta-feira (27/10).
“Entender de forma diversa é facilitar o mascaramento do vínculo de emprego, com ônus ao trabalhador de descortiná-la, implicando clara ofensa à salvaguarda outorgada pela Constituição da República à relação de emprego”, complementou.
A ministra Rosa Weber o acompanhou.