Reforma trabalhista

Gilmar Mendes: teto em indenizações trabalhistas é exemplificativo, não taxativo

Nunes Marques pede vista e análise é interrompida até que ele coloque o tema em pauta novamente

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Ministro Gilmar Mendes durante sessão da 2ª turma do STF. Foto: Nelson Jr./SCO/STF
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O ministro Gilmar Mendes, relator das ações que discutem no Supremo Tribunal Federal (STF) a criação de teto indenizatório de danos morais em ações trabalhistas, entendeu que a criação de um parâmetro para danos morais conforme o trazido pela reforma trabalhista é constitucional. No entanto, para ele, o juiz tem discricionariedade e pode arbitrar valores maiores do que o previsto na legislação. Assim, o teto trazido terá caráter exemplificativo e não taxativo.

O STF retomou nesta quarta-feira (27/10) o julgamento do tema. A Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestou contra teto indenizatório em ações trabalhistas, e a Advocacia-Geral da União (AGU), a favor.

Esta é mais uma da série de ações que questionam a reforma trabalhista, sancionada durante o governo de Michel Temer. A discussão tem grande interesse tanto pelas entidades de classe empresariais, quanto a de trabalhadores, como a dos juízes do trabalho.

De um lado, os empresários defendem que o parâmetro salarial do empregado para a fixação de danos morais traz segurança jurídica e previsibilidade. Já os trabalhadores entendem que o teto indenizatório limita e não respeita a individualidade do dano sofrido. Já os magistrados defendem que os dispositivos limitam a atuação da categoria que não pode fixar as indenizações conforme o dano sofrido.

“Parece-me que a inconstitucionalidade atribuída à nova norma legal de 2017 (CLT) não tem razão de ser. Não há inconstitucionalidade “in abstracto”. A autora da 6069 (OAB) se baseia em interpretação assaz restritiva. Não houve inclusão de matéria inconstitucional. Pelo menos no que se refere ao artigo 223-A.
Já o artigo 223-B tem por objetivo sustar danos reflexos (dano por ricochete)”, afirmou Gilmar.

O ministro Nunes Marques pediu vista após o voto de Gilmar.

Entenda as ações

O Pleno do STF iniciou no último 21 o julgamento das ADIs 5870, 6050, 6069 e 6082, cujo relator é o ministro Gilmar Mendes. A chamada reforma trabalhista alterou os parâmetros para reparação por dano extrapatrimonial decorrente da relação de trabalho e impôs um “tabelamento” dos valores indenizatórios.

Os dispositivos fixam limites para o pagamento de indenizações por dano imaterial nas relações trabalhistas, a partir de uma espécie de tabela gradativa. Para ofensas de natureza leve, por exemplo, a nova lei impõe indenização até três vezes o último salário contratual do ofendido; e para as de natureza gravíssima, até 50 vezes o último salário recebido pelo trabalhador. Na avaliação de Augusto Aras, essa tarifação deve ser invalidada pelo Supremo, por promover violação do princípio da isonomia, “como se o dano experimentado pelos economicamente desvalidos fosse menos acentuado que aquele vivenciado por pessoas mais afortunadas”.

Os requerentes questionam os arts. 223-A e 223-G, parágrafos 1º e 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que foram alterados pelo artigo 1º da Medida Provisória n. 808, de 14 de novembro de 2017.

Na ADI 6050, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) sustentou que em matéria de dano moral, os trabalhadores, pouco importando o valor do salário recebido, devem ser tratados igualitariamente, de modo a merecer tratamento isonômico pela lei para fixação da indenização.

Para o Conselho Federal da OAB (ADI 6069), a reforma trabalhista viola os princípios da isonomia, da reparação integral do dano, da proteção do trabalho, do retrocesso social, do livre convencimento do magistrado e da proporcionalidade e razoabilidade.

Já a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria -CNTI (ADI 6082), além de entender que a limitação para reparação de danos morais em razão da relação de trabalho fere não só os princípios constitucionais, também cerceia da aplicação do princípio da primazia da realidade e impossibilita uma indenização justa.