Os ministros do STF começaram a votar na quinta-feira (21/10) a constitucionalidade do teto indenizatório de até 50 vezes o último salário contratual do empregado por danos morais em ações trabalhistas. Até o momento, já se posicionaram a Procuradoria-Geral da República (PGR), contrária à limitação de valores de indenização, e a Advocacia-Geral da União (AGU), a favor da constitucionalidade dos dispositivos. O julgamento foi interrompido após a votação unânime dos ministros pela legitimidade das partes e a perda de objeto na ADI 5870, que tratava da Medida Provisória 808/2017 e perdeu a eficácia. A análise do caso continua nesta semana.