O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o compartilhamento de provas entre inquéritos que investigam as condutas de Jair Bolsonaro e a atividade de milícias digitais que atuam contra a democracia. A decisão é da última sexta-feira (4/2). (Leia a íntegra da decisão de Moraes)
Moraes permitiu o compartilhamento integral das provas do inquérito 4878 – que investiga o vazamento de dados sigilosos pelo presidente sobre as urnas eletrônicas – com o inquérito 4874, que apura a atuação de uma milícia digital contra a democracia e as instituições brasileiras. O ministro também autorizou o compartilhamento das provas com o inquérito 4888, que investiga as declarações de Bolsonaro sobre a pandemia da Covid-19.
O compartilhamento foi um pedido feito pela delegada de Polícia Federal Denisse Dias Rosas Ribeiro, responsável por investigações envolvendo o presidente. Em uma delas, a PF reiterou ao Supremo que o presidente cometeu crime ao vazar, nas redes sociais, documentos sigilosos da investigação que apurava um ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na decisão do compartilhamento de provas, Moraes afirma: “Verifico a pertinência do requerimento da autoridade policial, notadamente em razão da identidade de agentes investigados nestes autos e da semelhança do modus operandi das condutas aqui analisadas com as apuradas nos Inquéritos 4.874/DF e 4.888/DF, ambos de minha relatoria”.
O ministro ainda complementa que é “pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto à possibilidade de compartilhamento de elementos informativos colhidos no âmbito de inquérito penal para fins de instruir outro procedimento criminal”.