
A Polícia Federal reiterou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), cometeu crime ao vazar, nas redes sociais, documentos sigilosos da investigação que apurava um ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ofício é assinado pela delegada federal Denisse Dias Rosas Ribeiro, para quem a divulgação das informações por parte do presidente teve “o nítido desvio de finalidade e com o propósito de utilizá-lo como lastro para difusão de informações sabidamente falsas, com repercussões danosas para a administração pública”.
A materialidade do crime de violação de sigilo funcional, previsto no artigo 327 do Código Penal, está comprovada, de acordo com a Polícia Federal. Para a delegada, há lastro probatório para afirmar que o deputado federal Filipe Barros Baptista de Toledo Ribeiro (PSL-PR) teve acesso à documentação sigilosa com o argumento de que a empregaria no exercício de suas funções como relator da PEC nº 135/2019, sobre o voto impresso, mas utilizou o material para auxiliar o presidente na narrativa de vulnerabilidade do sistema eleitoral brasileiro. Leia a íntegra do relatório.
Bolsonaro, por sua vez, contou com a ajuda do assessor especial Mauro Cesar Barbosa, que também teve acesso à documentação em razão de seu cargo e disponibilizou o conteúdo da investigação, via conta pessoal do presidente da República (e por determinação dele), com auxílio de seu irmão.
“Todos, portanto, revelaram fatos que tiveram conhecimento em razão do cargo e que deveria permanecer em segredo até conclusão das investigações, causando danos à administração pela vulnerabilização da confiança da sociedade no sistema eleitoral brasileiro e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tudo com a adesão voluntária e consciente do próprio mandatário da nação”, escreve Ribeiro.
Os elementos colhidos durante a investigação, afirma a delegada, possibilitaram que se indiciasse o tenente-coronel Mauro Cesar Barbosa Cid, bem como apontou autoria, materialidade e circunstâncias do fato, “atribuindo a prática do crime também a Filipe Barros Baptista de Toledo Ribeiro e a Jair Messias Bolsonaro, corroborando a ideia de articulação de um grupo maior de pessoas cuja atuação se insere em contexto mais amplo, tratado no INQ 4.874”, o inquérito das fake news.
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O deputado e o presidente da República não foram indiciados porque o STF entende que pessoas com foro por prerrogativa de função na Suprema Corte só podem ser indiciados mediante prévia autorização.
A delegada também afirma que “não se procedeu à tomada de declarações de Jair Messias Bolsonaro, diante do não atendimento da ordem judicial de comparecimento para oitiva. Essa ausência, por outro lado, não trouxe prejuízo ao esclarecimento dos fatos”.
O caso tramita no STF como INQ 4.878.