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Presidente investigado

Bolsonaro cometeu crime ao vazar investigação sigilosa, reitera Polícia Federal

Delegada afirmou ao STF que Bolsonaro não prestar depoimento não atrapalhou esclarecimento dos fatos. Leia o relatório

  • Kalleo Coura
  • Juliana Castro
São Paulo e Rio de Janeiro
02/02/2022 11:11 Atualizado em 02/02/2022 às 12:00
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Bolsonaro crime; Campos Mello e Bolsonaro
Presidente da República Jair Bolsonaro / Crédito: Alan Santos/PR

A Polícia Federal reiterou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), cometeu crime ao vazar, nas redes sociais, documentos sigilosos da investigação que apurava um ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ofício é assinado pela delegada federal Denisse Dias Rosas Ribeiro, para quem a divulgação das informações por parte do presidente teve “o nítido desvio de finalidade e com o propósito de utilizá-lo como lastro para difusão de informações sabidamente falsas, com repercussões danosas para a administração pública”.

A materialidade do crime de violação de sigilo funcional, previsto no artigo 327 do Código Penal, está comprovada, de acordo com a Polícia Federal. Para a delegada, há lastro probatório para afirmar que o deputado federal Filipe Barros Baptista de Toledo Ribeiro (PSL-PR) teve acesso à documentação sigilosa com o argumento de que a empregaria no exercício de suas funções como relator da PEC nº 135/2019, sobre o voto impresso, mas utilizou o material para auxiliar o presidente na narrativa de vulnerabilidade do sistema eleitoral brasileiro. Leia a íntegra do relatório.

Bolsonaro, por sua vez, contou com a ajuda do assessor especial Mauro Cesar Barbosa, que também teve acesso à documentação em razão de seu cargo e disponibilizou o conteúdo da investigação, via conta pessoal do presidente da República (e por determinação dele), com auxílio de seu irmão.

“Todos, portanto, revelaram fatos que tiveram conhecimento em razão do cargo e que deveria permanecer em segredo até conclusão das investigações, causando danos à administração pela vulnerabilização da confiança da sociedade no sistema eleitoral brasileiro e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tudo com a adesão voluntária e consciente do próprio mandatário da nação”, escreve Ribeiro.

Os elementos colhidos durante a investigação, afirma a delegada, possibilitaram que se indiciasse o tenente-coronel Mauro Cesar Barbosa Cid, bem como apontou autoria, materialidade e circunstâncias do fato, “atribuindo a prática do crime também a Filipe Barros Baptista de Toledo Ribeiro e a Jair Messias Bolsonaro, corroborando a ideia de articulação de um grupo maior de pessoas cuja atuação se insere em contexto mais amplo, tratado no INQ 4.874”, o inquérito das fake news.

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O deputado e o presidente da República não foram indiciados porque o STF entende que pessoas com foro por prerrogativa de função na Suprema Corte só podem ser indiciados mediante prévia autorização.

A delegada também afirma que “não se procedeu à tomada de declarações de Jair Messias Bolsonaro, diante do não atendimento da ordem judicial de comparecimento para oitiva. Essa ausência, por outro lado, não trouxe prejuízo ao esclarecimento dos fatos”.

O caso tramita no STF como INQ 4.878.

Kalleo Coura – Editor executivo em São Paulo. Responsável pela coordenação da cobertura do JOTA. Antes, trabalhou por oito anos na revista VEJA, onde foi repórter de Brasil, correspondente na Amazônia, baseado em Belém, e no Nordeste, com escritório no Recife. Email: [email protected]
Juliana Castro – Editora-assistente no Rio de Janeiro. Responsável pela edição de reportagens publicadas no JOTA Info. Foi repórter no jornal O Globo e nas revistas Época e Veja. Email: [email protected]

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