O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, nesta quarta-feira (27/5), às 14h, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403, que trata da suspensão dos serviços do aplicativo de comunicação por mensagem, e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5527, que questiona a interpretação de dispositivos do Marco Civil da Internet.
O plenário discute se ofende a liberdade de comunicação decisão judicial que suspende os serviços de aplicativo de comunicação por mensagem, como o WhatsApp. A ADPF 403, de relatoria do ministro Luiz Edson Fachin, foi proposta em 2016, pelo Partido Popular Socialista (PPS), depois que um juiz de Lagarto, no Sergipe, determinou o bloqueio do aplicativo.
Além da ADPF 403, a matéria também é tratada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5527 de relatoria da ministra Rosa Weber. As duas ações motivaram o Supremo a debater a questão e os dispositivos do Marco Civil da Internet em audiência pública, que ocorreu em junho de 2017.
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