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Supremo

Julgamento sobre lei de improbidade pode não atender todas as demandas políticas

STF deve decidir, entre outros pontos, se a nova legislação pode retroagir para beneficiar os acusados por improbidade

  • Felipe Recondo
Brasília
03/08/2022 16:36 Atualizado em 03/08/2022 às 17:19
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ataques à democracia
Sessão de encerramento do semestre no STF / Crédito: Rosinei Coutinho

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (3/8) o julgamento das ações relativas à nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021), um debate extremamente relevante com vários pontos, tanto políticos como técnico-jurídicos, a serem enfrentados pelo plenário do tribunal. No centro da questão está o alcance da nova legislação para aqueles que já foram acusados e até condenados por improbidade. Apesar de haver uma pressão da classe política nesse sentido, o STF não necessariamente vai atender todas as suas demandas.

Devido a esse potencial impacto na vida política, o processo já foi pautado para a 1ª sessão ordinária do segundo semestre. Essa foi uma demanda levada ao presidente do STF, ministros Luiz Fux, pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. O mesmo pedido foi apresentado ao relator dos processos, ministro Alexandre de Moraes, pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira. Há vários parlamentares e agentes públicos acusados de improbidade administrativa ou já condenados, alguns deles inclusive inelegíveis. O próprio Lira foi condenado por improbidade administrativa, mas essa condenação está suspensa por decisão liminar.

Nesse sentido, esses políticos buscam uma definição do Supremo sobre a sua situação jurídica, seja para voltarem a ser elegíveis ainda neste ano, seja porque precisam dar uma satisfação para seus eleitores e não terem sobre si uma acusação de improbidade.

Ainda sobre esse aspecto político, cabe ressaltar que o Supremo pautou esse processo a pedido do Congresso Nacional pensando também que pode precisar do apoio do Legislativo mais adiante, caso haja alguma contestação do processo eleitoral por parte do presidente Jair Bolsonaro (PL).

Do ponto de vista técnico-jurídico, a nova legislação promove uma alteração bastante objetiva com relação à anterior. Trata-se de um debate bastante extenso sobre improbidade, e é provável que os ministros não se dividam entre garantistas e punitivistas. Os placares poderão ser diferentes dependendo do ponto que estiver em debate.

Os magistrados deverão decidir, entre os principais tópicos, se a lei pode retroagir para beneficiar todos os acusados de improbidade administrativa. Há também uma discussão sobre se só o Ministério Público pode acionar o Judiciário com acusações ou com pedidos de investigação sobre improbidade administrativa.

O Tribunal pode chegar a meios-termos em vários desses aspectos, como na própria questão da retroatividade da lei. A Corte pode decidir, por exemplo, que a lei deve retroagir para beneficiar apenas os que foram acusados de improbidade na modalidade culposa — ou seja, quando não há a intenção de praticar essa ilegalidade. São ocasiões em que o gestor público foi leniente no exercício de sua função.

Esse é o caso do recurso extraordinário com agravo (ARE 843.989), com repercussão geral para todas as instâncias, no qual o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contesta a exigência constante de prova de dolo para que se configure ato de improbidade administrativa. O INSS considera que, ao proibir a sanção de “atos culposos” sem prova de dolo, a Lei 14.230/2021 afastou a possibilidade de aplicação de sanção ao gestor que atuar sem a intenção de lesar o patrimônio público, mesmo em casos de negligência.

Há ainda outros aspectos a serem analisados, como a mudança do prazo prescrição do crime de improbidade e se nova lei deve valer para os novos casos em diante. A nova legislação traz prazos diferentes para a instauração e conclusão de inquérito sobre improbidade e determina que o processo deverá ser arquivado caso esses prazos não seja cumpridos.

Convém ressaltar que, devido à extensão do tema, o Supremo não deve encerrar a discussão já nesta quarta-feira. Ainda é possível que haja algum pedido de vista. Apesar do interesse da classe política por uma decisão rápida, é possível que o Supremo não entregue todos os pontos que ela quer.

Felipe Recondo – Diretor de conteúdo em Brasília. Sócio-fundador, é responsável por todo o conteúdo produzido pelo JOTA. Autor de "Tanques e Togas - O STF e a Ditadura Militar" e de "Os Onze - O STF, seus bastidores e suas crises", ambos pela Companhia das Letras. Antes de fundar o JOTA, trabalhou nos jornais O Estado de S.Paulo, Folha de S.Paulo, no blog do jornalista Ricardo Noblat. Email: [email protected]

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Tags IF Improbidade administrativa JOTA PRO PODER Lei de Improbidade Administrativa STF

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Redação JOTA | STF

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