

O governo federal derrubou a liminar que suspendia a assembleia de debenturistas de Furnas, subsidiária da Eletrobras, marcada para esta segunda-feira (6/6).
A reunião estava suspensa por decisão cautelar proferida no domingo (5/5) pelo Tribunal do Estado do Rio de Janeiro, em uma ação movida pela Associação dos Empregados de Furnas. Na ocasião, a juíza de plantão Isabel Teresa Pinto Coelho Diniz justificou a decisão por entender que haviam vícios formais no processo de convocação da assembleia. A União recorreu.
A decisão de derrubada da liminar é do presidente do TJRJ, Henrique Carlos de Andrade Figueira, que suspendeu os efeitos da tutela provisória até o trânsito em julgado da decisão de mérito. Leia a decisão na íntegra.
O argumento da Advocacia-Geral da União (AGU) para pedir a derrubada da liminar foi de “salvaguardar manifesto interesse público e prevenir grave risco à ordem, à economia e à segurança pública nacional”.
Conforme a ação, a assembleia é condição prévia para a oferta pública de ações da Eletrobras. Se não ocorrer, a privatização pode atrasar em cerca de um mês, aumentando os riscos de mercado. O governo recorreu da decisão para manter a data prevista para a privatização em 13 de junho.
“(…) a União Federal é lesada economicamente de forma direta pela interrupção do processo de desestatização, porquanto deixará de: (i) vender as ações que possui na Eletrobras em oferta secundária, reduzindo sua participação a 45% ou menos das ações ordinárias; (ii) receber o valor das outorgas, na ordem de R$25,6 bihões de reais; e (iii) lucrar com o aumento do valor de mercado das ações que lhe restarem após a operação, como acionista relevante da Eletrobras que continuará a ser”, pontua o governo no pedido.
Na decisão, o presidente do TJ considerou que a suspensão da assembleia causaria “impacto significativo” no planejamento setorial elétrico brasileiro, sendo capaz de comprometer a modicidade tarifária e o acesso das camadas mais carentes da população ao serviço essencial
Uma vez concluída a assembleia, o caminho estará livre para a reserva de ações, que está prevista para os próximos dias. Mas outras intercorrências na esfera judicial podem ocorrer, como é tradicional nesse tipo de processo, e o governo está com muito foco em derrubar eventuais novas liminares para atrasar o processo e garantir a data do dia 13.
A decisão foi no âmbito de dois processos no TJRJ – 0041148-20.2022.8.19.0000 e 0041147-35.2022.8.19.0000.