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Eleições 2022

TSE qualifica de ‘falsas e criminosas’ acusações de servidor que foi exonerado

De acordo com o tribunal, Alexandre Gomes Machado foi exonerado após denúncias de assédio moral

  • Redação JOTA
São Paulo
26/10/2022 19:29 Atualizado em 27/10/2022 às 10:57
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TSE
Crédito: Antonio Augusto/Ascom/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) qualificou de “falsas e criminosas” as alegações feitas pelo servidor Alexandre Gomes Machado à Polícia Federal de que houve falhas na fiscalização da propaganda eleitoral em rádio e TV. As acusações foram feitas em depoimento nesta quarta-feira (26/10) após Machado ser exonerado, simultaneamente a acusações da campanha de Jair Bolsonaro (PL) de que rádios no Norte e no Nordeste deixaram de veicular propaganda eleitoral do presidente.

O TSE refuta essa afirmação ao dizer que a exoneração de Machado, que ocupava o cargo em comissão de confiança de Assessor (CJ-1) da Secretaria Judiciária, “foi motivada por indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política, que serão devidamente apuradas”.

Ainda de acordo com o TSE, “a reação do servidor foi, claramente, uma tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização em processo administrativo que será imediatamente instaurado”. As alegações feitas à PF, prossegue, serão igualmente responsabilizadas.

O tribunal também assegurou que, ao contrário do que Machado disse em depoimento, nunca houve qualquer informação por parte dele que “desde o ano 2018 tenha informado reiteradamente ao TSE de que existam falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções de propaganda eleitoral gratuita”.

“Se o servidor, no exercício de suas funções identificou alguma falha nos procedimentos, deveria, segundo a lei, ter comunicado imediata e formalmente ao superior hierárquico, sob pena de responsabilização”, afirmou ainda o TSE.

O tribunal reitera ainda que não é sua função distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito de rádio e TV. “São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las e aos candidatos o dever de fiscalização, seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610/2019”.

O JOTA tentou falar com o servidor Alexandre Gomes Machado e até o fechamento dessa reportagem, ele não atendeu aos telefonemas nem respondeu as mensagens. O espaço segue aberto.

Redação JOTA – Brasília

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