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Eleições 2022

Moraes nega pedido de Bolsonaro para investigar suposta fraude em inserções de rádio

Presidente do TSE ainda pediu que se investigue possível crime eleitoral por parte da campanha do mandatário

  • Flávia Maia
Brasília
26/10/2022 20:35 Atualizado em 26/10/2022 às 20:37
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alexandre de moraes tse
Ministro Alexandre de Moraes / Crédito: Flickr/@tsejusbr

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, negou nesta quarta-feira (26/10) o pedido da campanha de Jair Bolsonaro (PL) para a Corte Eleitoral investigar a suposta fraude em inserções de rádio da propaganda eleitoral, o que estaria prejudicando a candidatura do presidente em relação à corrida eleitoral à presidência da República.

Na mesma decisão, Moraes ainda solicita que o Procurador-Geral Eleitoral, Augusto Aras, investigue “possível cometimento de crime eleitoral com a finalidade de tumultuar o segundo turno do pleito em sua última semana”. Também aciona a Corregedoria-Geral Eleitoral para a instauração de procedimento administrativo e apuração de responsabilidade, em eventual desvio de finalidade na utilização de recursos do Fundo Partidário para a contratação da suposta auditoria. Por fim, determina o envio do caso para o Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos do inquérito 4874, que investiga “milícias digitais”.

O presidente do TSE justificou a decisão alegando que a petição inicial é inválida porque traz pedidos genéricos e não consegue comprovar, de fato, que as inserções não ocorreram e prejudicaram Bolsonaro. “Não restam dúvidas de que os autores — que deveriam ter realizado sua atribuição de fiscalizar as inserções de rádio e televisão de sua campanha — apontaram uma suposta fraude eleitoral às vésperas do segundo turno do pleito sem base documental crível, ausente, portanto, qualquer indício mínimo de prova”.

Na decisão, Moraes ressaltou que o TSE não possui atribuição de fiscalização sobre a entrada ou não de inserções de propaganda eleitoral. De acordo com o ministro, a responsabilidade pela divulgação da propaganda eleitoral é exclusiva das emissoras, constituídas em pool, e a fiscalização das entradas das inserções cabe a partidos, coligações, candidatos, federações e o Ministério Público Eleitoral.

Para o presidente do TSE, as informações enviadas para complementar a petição inicial continuam genéricas e os documentos anexados são insuficientes para comprovar suas alegações. “A incerteza e indefinição do pedido são patentes, pois, os autores, inicialmente, na petição inicial, afirmaram a ‘ausência de cumprimento da legislação, por parte das emissoras de rádio em diversas cidades brasileiras, espalhadas por todas as regiões’, mas somente apresentaram dados genéricos e indeterminados, desprovidos de lastro probatório mínimo, relativamente a apenas duas regiões: Norte e Nordeste”, escreveu.

Moraes também afirmou que a empresa que fez a auditoria não é especializada. “Não bastasse essa alternância de pedidos genéricos, incertos e não definidos, os requerentes não trouxeram qualquer documento suficiente a comprovar suas alegações, pois somente juntaram documento denominado de ‘relatório de veiculações em Rádio’, gerado por uma empresa – Audiency Brasil Tecnologia – não especializada em auditoria e cuja metodologia não oferece as condições necessárias de segurança para as conclusões apontadas pelos autores”.

De acordo com o presidente do TSE, nem as informações trazidas pelos advogados de Bolsonaro, nem o relatório, indicam de modo “circunstanciado e analítico” quais seriam as emissoras de rádio, os dias e os horários em que não teriam sido veiculadas as inserções de rádio. Assim, na visão de Moraes, o pedido é vago e genérico.

“Os próprios autores reconhecem a ausência de provas, pois expressamente alegam que estão em andamento tratativas negociais concernentes à contratação de uma terceira auditoria técnica especializada, para a cabal confirmação dos dados originários, já apresentados à Corte”.

A campanha de Bolsonaro começou a aventar a hipótese de uma fraude eleitoral no início da noite de segunda-feira (24/10), quando o ministro das Comunicações, Fábio Faria, chamou a imprensa para fazer a denúncia. Os advogados de Bolsonaro, Tarcísio Vieira, Eduardo Augusto Vieira, Ademar Aparecido da Costa Filho e Marina Almeida Morais também ajuizaram a ação no TSE pedindo investigação sobre os fatos e que fosse suspensa a propaganda de rádio de Lula em todo o território nacional. Na mesma noite, Moraes deu um prazo de 24 horas para que a campanha apresentasse provas sobre a denúncia. Na terça-feira, os advogados enviaram mais informações ao TSE.

Exoneração

Na manhã desta quarta-feira (26/10), o TSE exonerou um servidor que ocupava o cargo em comissão de confiança de Assessor (CJ-1) da Secretaria Judiciária do TSE. Este mesmo funcionário foi à Polícia Federal e alegou que perdeu o cargo após ter informado seus superiores sobre uma suposta falha na veiculação de inserções em rádios da campanha do presidente Bolsonaro.

O TSE rebateu as denúncias do servidor e disse que elas “são falsas e criminosas e, igualmente, serão responsabilizadas” e que a exoneração foi motivada por práticas reiteradas de assédio moral, “inclusive por motivação política, que serão devidamente apuradas”, informou a Corte, via nota.

“Ao contrário do informado em depoimento, a chefia imediata do servidor esclarece que nunca houve nenhuma informação por parte do servidor de que “desde o ano 2018 tenha informado reiteradamente ao TSE de que existam falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções de propaganda eleitoral gratuita”, acrescenta o TSE.

Flávia Maia – Repórter em Brasília. Cobre Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF). Foi repórter do jornal Correio Braziliense e assessora de comunicação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Faz graduação em Direito no IDP. Email: [email protected]

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Tags Alexandre de Moraes Eleições 2022 IF Jair Bolsonaro JOTA PRO PODER Luiz Inácio Lula da Silva Lula TSE

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