O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, negou nesta quarta-feira (26/10) o pedido da campanha de Jair Bolsonaro (PL) para a Corte Eleitoral investigar a suposta fraude em inserções de rádio da propaganda eleitoral, o que estaria prejudicando a candidatura do presidente em relação à corrida eleitoral à presidência da República.
Na mesma decisão, Moraes ainda solicita que o Procurador-Geral Eleitoral, Augusto Aras, investigue “possível cometimento de crime eleitoral com a finalidade de tumultuar o segundo turno do pleito em sua última semana”. Também aciona a Corregedoria-Geral Eleitoral para a instauração de procedimento administrativo e apuração de responsabilidade, em eventual desvio de finalidade na utilização de recursos do Fundo Partidário para a contratação da suposta auditoria. Por fim, determina o envio do caso para o Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos do inquérito 4874, que investiga “milícias digitais”.
O presidente do TSE justificou a decisão alegando que a petição inicial é inválida porque traz pedidos genéricos e não consegue comprovar, de fato, que as inserções não ocorreram e prejudicaram Bolsonaro. “Não restam dúvidas de que os autores — que deveriam ter realizado sua atribuição de fiscalizar as inserções de rádio e televisão de sua campanha — apontaram uma suposta fraude eleitoral às vésperas do segundo turno do pleito sem base documental crível, ausente, portanto, qualquer indício mínimo de prova”.
Na decisão, Moraes ressaltou que o TSE não possui atribuição de fiscalização sobre a entrada ou não de inserções de propaganda eleitoral. De acordo com o ministro, a responsabilidade pela divulgação da propaganda eleitoral é exclusiva das emissoras, constituídas em pool, e a fiscalização das entradas das inserções cabe a partidos, coligações, candidatos, federações e o Ministério Público Eleitoral.
Para o presidente do TSE, as informações enviadas para complementar a petição inicial continuam genéricas e os documentos anexados são insuficientes para comprovar suas alegações. “A incerteza e indefinição do pedido são patentes, pois, os autores, inicialmente, na petição inicial, afirmaram a ‘ausência de cumprimento da legislação, por parte das emissoras de rádio em diversas cidades brasileiras, espalhadas por todas as regiões’, mas somente apresentaram dados genéricos e indeterminados, desprovidos de lastro probatório mínimo, relativamente a apenas duas regiões: Norte e Nordeste”, escreveu.
Moraes também afirmou que a empresa que fez a auditoria não é especializada. “Não bastasse essa alternância de pedidos genéricos, incertos e não definidos, os requerentes não trouxeram qualquer documento suficiente a comprovar suas alegações, pois somente juntaram documento denominado de ‘relatório de veiculações em Rádio’, gerado por uma empresa – Audiency Brasil Tecnologia – não especializada em auditoria e cuja metodologia não oferece as condições necessárias de segurança para as conclusões apontadas pelos autores”.
De acordo com o presidente do TSE, nem as informações trazidas pelos advogados de Bolsonaro, nem o relatório, indicam de modo “circunstanciado e analítico” quais seriam as emissoras de rádio, os dias e os horários em que não teriam sido veiculadas as inserções de rádio. Assim, na visão de Moraes, o pedido é vago e genérico.
“Os próprios autores reconhecem a ausência de provas, pois expressamente alegam que estão em andamento tratativas negociais concernentes à contratação de uma terceira auditoria técnica especializada, para a cabal confirmação dos dados originários, já apresentados à Corte”.
A campanha de Bolsonaro começou a aventar a hipótese de uma fraude eleitoral no início da noite de segunda-feira (24/10), quando o ministro das Comunicações, Fábio Faria, chamou a imprensa para fazer a denúncia. Os advogados de Bolsonaro, Tarcísio Vieira, Eduardo Augusto Vieira, Ademar Aparecido da Costa Filho e Marina Almeida Morais também ajuizaram a ação no TSE pedindo investigação sobre os fatos e que fosse suspensa a propaganda de rádio de Lula em todo o território nacional. Na mesma noite, Moraes deu um prazo de 24 horas para que a campanha apresentasse provas sobre a denúncia. Na terça-feira, os advogados enviaram mais informações ao TSE.
Exoneração
Na manhã desta quarta-feira (26/10), o TSE exonerou um servidor que ocupava o cargo em comissão de confiança de Assessor (CJ-1) da Secretaria Judiciária do TSE. Este mesmo funcionário foi à Polícia Federal e alegou que perdeu o cargo após ter informado seus superiores sobre uma suposta falha na veiculação de inserções em rádios da campanha do presidente Bolsonaro.
O TSE rebateu as denúncias do servidor e disse que elas “são falsas e criminosas e, igualmente, serão responsabilizadas” e que a exoneração foi motivada por práticas reiteradas de assédio moral, “inclusive por motivação política, que serão devidamente apuradas”, informou a Corte, via nota.
“Ao contrário do informado em depoimento, a chefia imediata do servidor esclarece que nunca houve nenhuma informação por parte do servidor de que “desde o ano 2018 tenha informado reiteradamente ao TSE de que existam falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções de propaganda eleitoral gratuita”, acrescenta o TSE.