O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu o penúltimo voto no julgamento que definiu não ser possível a reeleição para as Mesas da Câmara e do Senado na mesma legislatura.
Para ele, são indevidas as comparações entre a eleição para a Presidência da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal com a da Presidência da República. Isto porque “seja para a Presidência da República, seja para o exercício da vereança, o único árbitro para o acesso ao poder é – continuará a ser – o eleitor. Mesmo que seja controvertida a possibilidade de reeleição para a Presidência da República, a forma de escolha de quem ascenderá ao cargo máximo do Poder Executivo é a eleição direta”.
“A literalidade do dispositivo constante do § 4º do art. 57, a história de sua redação, sua teleologia e a plausibilidade da distinção entre o primeiro e terceiro ano da legislatura apontam para a interpretação que se me afigura como sendo a única possível do texto constitucional, isto é, a de que inexiste impedimento para que os membros eleitos da Mesa no terceiro ano de legislatura sejam candidatos no primeiro ano da legislatura seguinte”, escreve o ministro.
Na visão de Fachin, “a vedação constitucional aplica-se, portanto, apenas à eleição imediatamente subsequente à que se realiza no primeiro ano da mesma legislatura. Assim, os atuais Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, porque eleitos para o respectivo cargo no primeiro ano da legislatura em 2019, não poderão, em 2021, ser reconduzidos para os mesmos cargos, por expressa determinação constitucional”. Leia a íntegra do voto de Fachin na ADI 6.524.
Para o ministro, poderia ser desejável que não houvesse limite à reeleição ou que, à semelhança do que ocorre com as chefias do Poder Executivo, devesse ser ela limitada a uma única vez. Mas, “há no texto, interpretado literalmente, historicamente e sistematicamente, um limite intransponível para a Jurisdição Constitucional”.
Fachin afirma que isso significa que “cabe às Casas dos representantes do povo, em debate franco com a sociedade civil, alterar, por meio do processo de emenda constitucional, a regra fixada no texto”.
“Se a reeleição amplia a autonomia do legislativo e, com isso, democratiza a República, deve a tese ganhar força no órgão que, por excelência, é a própria expressão da representação popular. Respeitar os limites do texto nada tem que ver com tolher a autonomia do Poder Legislativo: cuida-se simplesmente de indicar o melhor caminho para o aprofundamento de nossa democracia”, conclui o ministro.
Votaram no mesmo sentido de Fachin, os ministros Marco Aurélio, que deve ser o redator do acórdão por ter sido o primeiro a divergir, as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, e neste domingo à noite Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.
Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes, que relatou o processo, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Nunes Marques e Alexandre de Moraes.